25 abril 2019

Intervenção da CDU na Sessão Solene da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos no âmbito das Comemorações do 45º Aniversário da Revolução do 25 de Abril


LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - O DESPERTAR DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Começamos a nossa intervenção neste dia tão especial por saudar o executivo do município de Salvaterra de Magos pela escolha do tema "Liberdade de Associação - O Despertar dos Partidos Políticos" e das iniciativas que lhe estão associadas, nomeadamente a exposição de fotografia de Alfredo Cunha "Os rapazes dos tanques", patente na Biblioteca Municipal de Salvaterra de Magos.

A 6 de Março de 1921, na sede da Associação dos Empregados de Escritório, em Lisboa, realiza-se a Assembleia que elege a direcção do PCP. Estava fundado o Partido Comunista Português. Nele confluem décadas de sofrimento e luta da classe operária portuguesa, as lições das grandes vitórias da classe operária internacional, os ensinamentos de Marx, Engels e Lenine. Com a fundação do PCP a classe operária portuguesa encontra a sua firme e segura vanguarda.

Inspirada pelos seus objectivos supremos - Liberdade, Democracia e Socialismo, a história do PCP desde a sua fundação, passando pela sua ilegalização em 1926 em consequência do golpe militar de 28 de Maio e, em especial, pela longa e heróica resistência de quase meio século à tenebrosa e repressiva ditadura fascista, está marcada através dos seus 98 anos de existência por provas sem paralelo de dedicação, coragem e heroísmo de gerações de militantes numa luta constante e consequente em defesa da classe operária e de todos os trabalhadores, do povo português e de Portugal, uma luta pela liberdade, a democracia, o progresso social, a cultura, a paz, a independência e a soberania nacionais, e de solidariedade com a causa da emancipação social e política dos trabalhadores e dos povos de todo o mundo.

É verdade que tivemos durante as décadas de 60 e 70 movimentos de oposição democrática ao regime fascista como a CDE (Comissão Democrática Eleitoral) e a CEUD (Comissão Eleitoral de Unidade Democrática) que se dispuseram a disputar eleições legislativas, autênticas farsas, onde os resultados eram para lá de forjados. Como se isso já não bastasse e como exemplo ilustrativo refira-se que, em 1969, a CDE, não obstante todas as fraudes e intimidações, obteve cerca de 10 % dos votos expressos, mas perante um sistema eleitoral maioritário e plurinominal, não conseguiu eleger nenhum dos 130 mandatos. A única vez que a ditadura fascista tremeu numa eleição foi efectivamente nas Presidenciais de 1958 com a candidatura democrática do general Humberto Delgado. O medo foi de tal ordem que, a partir daí, o Presidente da República não voltou a ser mais eleito pelo voto popular, mas sim pela Assembleia Nacional, dominada na totalidade pela União Nacional e o "General Sem Medo" acabou assassinado pela PIDE em 1965, na cidade de Olivenza, em Espanha, junto à fronteira com Portugal.

Somente no início da década de 70 surgiram os primeiros partidos de oposição à ditadura, para além do PCP, de inspiração trotskista ou maoista, consequência em grande medida da agitação e influência desenvolvidas no meio estudantil e académico da época, ainda efervescente com o Maio de 68 e a Revolução Cultural na China. O PS seria fundado na Alemanha Ocidental em Abril de 1973, enquanto que o PSD e o CDS apenas teriam a sua fundação após o 25 de Abril de 1974, tal como muitos outros partidos de um amplo espectro político-ideológico, a esmagadora maioria deles já extintos ou desaparecidos.

A Constituição da República Portuguesa aprovada a 2 de Abril de 1976 estabelece no seu artigo 51.º Ponto 1 "A liberdade de associação (que) compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político." tal como nos diz no artigo 46.º (Liberdade de Associação) Ponto 4 que "não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista." E é aqui, pegando neste ponto fundamental que vos transmito o seguinte: apesar das muitas divergências que possam existir entre as forças político-partidárias representadas nesta Assembleia Municipal e na Assembleia da República temos um eixo em comum que temos impreterivelmente que defender a todo o custo. A Democracia. Como todos bem sabemos ela foi arduamente conquistada, não caiu do céu, e temos, todos, sem excepção que a defender perante as cada vez mais séries ameaças da extrema-direita fascista.

Não vos parece no mínimo estranho que um tipo que fez a campanha eleitoral mais suja jamais vista numa eleição democrática no nosso país com todo o tipo de alarvidades autoritárias, xenófobas e racistas, que tenha tentado fundar um partido com todo o género de falcatruas, incluindo assinaturas falsas, que tenha engendrado uma série de artimanhas para ver uma candidatura às eleições para o Parlamento Europeu aceite pelo Tribunal Constitucional e apresente para as mesmas um orçamento de cerca de meio milhão de euros, acima, por exemplo, daquilo que partidos tradicionais e com representantes eleitos no referido órgão como o CDS ou o BE apresentam.

45 anos após o 25 de Abril fica a pergunta intrigante: a quem serve a tentativa descarada da eleição de um representante da extrema-direita portuguesa no Parlamento Europeu e, possivelmente mais tarde, em Outubro, para a Assembleia da República? Quem a financia? Ainda não há muito tempo analistas e comentadores políticos salientavam o facto de que Portugal e Espanha eram excepções na Europa, pois não tinham representantes institucionais da extrema-direita eleitos em órgãos de soberania. Espanha já tremeu há poucos meses com os resultados da eleição regional na Andaluzia e, ao que tudo indica, pela primeira vez após o restabelecimento do regime democrático terá a extrema-direita no Parlamento com uma votação que poderá ficar próxima dos dois dígitos.

Defendamos a Democracia. Defendamos o 25 de Abril. Defendamos a Constituição da República Portuguesa, o Estado de Direito Democrático e todos os direitos, liberdades e garantias arduamente conquistados. 

A Democracia é frágil. O Fascismo não se discute nem se debate, mas combate-se. Incentive-se a cidadania e a participação cívica no movimento associativo cultural, desportivo, artístico, recreativo. Incentivemos a tolerância e o respeito étnico e religioso, o desenvolvimento científico e tecnológico e a salvaguarda do meio ambiente. Só assim, mediante estas e outras premissas, poderemos todos juntos defender a nossa Democracia e o legado do 25 de Abril! 


Salvaterra de Magos, 25 de Abril de 2019 

Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, 

João Caniço 
Carlos Silva

06 março 2019

ALMOÇO COMEMORATIVO DOS 98 ANOS DO PCP

No Dia 24 de Março, a Comissão Concelhia de Salvaterra de Magos do PCP organiza o Almoço Comemorativo dos 98 Anos do nosso Partido.

Fica o convite à participação de todos os Camaradas e Amigos. O Almoço decorrerá na Casa do Povo de Glória do Ribatejo e conta com a participação do Camarada João Frazão, membro da Comissão Politica do Comité Central do PCP. As inscrições devem ser feitas através do numero 918245612 (Nuno Monteiro) ou por mensagem via facebook (CDU Salvaterra de Magos).

Participa!

30 janeiro 2019

Declaração de Voto - Transferência de Competências

A Lei da transferência de competências para as autarquias (50/2018) e a de alteração à Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (51/2018), aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.

Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.

Não deixa de ser significativo que o artigo da proposta de Lei sobre o Fundo Financeiro de Descentralização que remetia (abusiva e ilegalmente, sublinhe-se) para diplomas do Governo a afectação dos meios financeiros tenha sido eliminado. A eliminação deste artigo, traduzindo de forma clara a rejeição da Assembleia da República à pretensão do Governo de decidir dos montantes a transferir para o exercício das competências, só pode ser lido como um impedimento de facto à sua concretização em 2019. Para lá das razões mais substanciais quanto ao conteúdo e natureza do processo, este facto só por si justifica que o município rejeite responsabilidades relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros.

A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) deviam ter conduzido a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, se rejeitasse a assumpção a partir de 1 de Janeiro de 2019, das novas competências.

Este é o momento para, agora sem subterfúgios, recusar um processo objectivamente contrário aos interesses das populações.

Face ao exposto deve a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia continuarem a reclamar:

- o início de um processo sério de descentralização inseparável da consideração da criação das regiões administrativas;

- a reposição das freguesias liquidadas contra a vontade das populações; 

- o encetar de um processo de recuperação da capacidade financeira dos municípios e da sua plena autonomia, requisitos indispensáveis para o exercício pleno daquelas que são hoje as atribuições do poder local e as competências dos seus órgãos;

- a identificação no domínio da transferência de novas competências, das que se adequam ao nível municipal, não comprometem direitos e funções sociais do Estado (designadamente a sua universalidade) e sejam acompanhadas dos meios financeiros adequados e não pretexto para a desresponsabilização do Estado por via de um subfinanciamento que o actual processo institucionaliza. 


Salvaterra de Magos, 29 de Janeiro de 2019

Os eleitos da CDU,

João Caniço
Carlos Silva