07 novembro 2013

Pedido de Informação: Reciforos

Pedido de Informação nº: 5/2013 
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013 

Assunto: Reciforos, Unipessoal, Lda

Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

A empresa Reciforos, Unipessoal, Lda tem sede na Rua Capitão Salgueiro Maia, nº 271, Cancelas, Foros de Salvaterra.

É titular de alvará (válido até 8 de Outubro de 2013) para a realização de operações de gestão de resíduos, com o nº 000088/2008, emitido pala CCDRLVT ao abrigo do artigo 33º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.

Com a emissão do alvará são estabelecidas algumas condições e especificações, a saber:

- O produtor dos resíduos deve proceder à sua separação na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras;

- O armazenamento de resíduos deve ser efectuado de forma a não provocar danos para o ambiente nem para a saúde humana; 

- Os resíduos devem ser colocados em local devidamente impermeabilizado e cofinado de modo a não haver contaminações do solo;

- A gestão de óleos minerais usados deve obedecer ao estipulado no Decreto-Lei nº 153/2003, de 16 de Maio;

- Cumprir o estipulado no Regulamento Geral do Ruído, publicado no Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro;

- O estabelecimento apenas poderá dar início à laboração após obtenção da licença de descarga das águas residuais industriais.

Como se pode constatar no local nenhuma das premissas anteriores é cumprida. De facto:

- É visível a existência de óleos e outros fluidos a correrem a céu aberto em direcção a valas e linhas de água;

- O armazenamento, abate e trituração de resíduos está a ser feito de forma a causar danos para o ambiente;

- Em dias ventosos é corrente o voo de chapas metálicas, que não causaram vitimas por mero acaso;

- O ruído causado pelas descargas e trituração ultrapassam o legalmente permitido;

- A trepidação das máquinas põem em causa das estruturas das habitações vizinhas.

A tudo isto juntemos o facto da empresa ter licença emitida pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, para funcionar de segunda-feira a sábado e feriados, das 08.00 às 20.00 horas.

Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:

1 – O PDM de Salvaterra de Magos como classifica o solo onde está instalada esta empresa?

2 – A empresa está ou não localizada em zona da REN?

3 – A empresa tem licença de descarga de águas residuais?

4 – Que servidões e restrições existem para aquele local?

5 – A que distância ficam as edificações mais próximas?

6 – Foi ou não a Câmara Municipal notificada pelos moradores para as irregularidades citadas? O que fez?

7 – Pode ou não a Câmara Municipal, de acordo com o artigo 34º do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, impor ao operador de gestão de resíduos, mediante decisão fundamentada, a adopção de medidas que considere adequadas para minimizar ou compensar efeitos negativos não previstos para o ambiente ou para a saúde pública ocorridos durante as operações de gestão de resíduos?

8 – E, de acordo com o artigo 38º do citado diploma legal, pode ou não a Câmara Municipal suspender a licença de funcionamento sempre que se verifique um risco significativo de produção de efeitos negativos ou prejudiciais para a saúde pública ou para o ambiente?

9 – Pode ou não a Câmara Municipal alterar a licença de funcionamento que permite a empresa trabalhar de segunda a sábado e feriados, das 08.00 às 20.00 horas, permitindo o merecido e justo descanso dos moradores vizinhos?

10 – Por último, é ou não possível a facultação duma cópia do processo de licenciamento e a correspondência trocada entre moradores e esta Câmara Municipal?

O Vereador

Orlando Garcia


Nota: após consulta do processo existente na Câmara Municipal, por parte do vereador da CDU, e de informações fornecidas pelos serviços camarários, o processo aguarda resposta da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.

Pedido de Informação: Aluguer de espaços comerciais

Pedido de Informação nº: 4/2013 
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013 

Assunto: Aluguer de espaços comerciais

Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada a seguinte informação:

1 – Quais os espaços comerciais (restauração e outros) que estão alugados e/ou arrendados pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos?

2 – Houve concurso público? Como e onde foram publicitados? 

3 – Há contratos assinados? Foram ratificados pela Câmara Municipal? 

4 – Qual a data de início dos contratos e a sua validade?

5 – Qual é a actual situação contratual? Há cumprimento ou incumprimento dos contratos?

Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013 

O Vereador

Orlando Garcia


Pedido de Informação: Conselho Municipal de Juventude

Pedido de Informação nº: 3/2013 
Reunião de Câmara: 06 de Novembro de 2013 

Assunto: Conselho Municipal de Juventude

Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, republicada pela Lei nº 6/2012, de 10 de Fevereiro, o “conselho municipal de juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude”.

Diz o citado normativo legal que compete ao Conselho Municipal de Juventude “colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego, formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social; promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de actuação”.

Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:

1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Juventude?

2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Juventude, para quando está prevista a sua criação?

Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013 

O Vereador

Orlando Garcia


Resposta do Presidente da Câmara: “iria dar instruções ao seu gabinete para elaborar o processo”.

Pedido de Informação: Conselho Municipal de Segurança

Pedido de Informação nº: 2/2013 
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013 

Assunto: Conselho Municipal de Segurança

Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

De acordo com a Lei nº 33/98, de 18 de Julho, o “conselho municipal de segurança é uma entidade com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação”.

São objectivos do conselho “contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em acções de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social”.

Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:

1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Segurança?

2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Segurança, para quando está prevista a sua criação?

Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013 

O Vereador

Orlando Garcia


Resposta do Presidente da Câmara Municipal: “não foi cumprida a Lei, pelo anterior executivo, e que iria enviar ao seu gabinete o assunto para começar o processo de constituição”.

Pedido de Informação: Conselho Municipal de Educação

Pedido de Informação nº: 1/2013 
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013 

Assunto: Conselho Municipal de Educação

Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, o “conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.

Compete ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com o nº 2 do artigo 4º “analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo”.

Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:

1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Educação?

2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Educação, para quando está prevista a sua criação?

Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013 

O Vereador

Orlando Garcia


Resposta do Presidente da Câmara Municipalsegundo informações obtidas parece que já havia existido, no entanto queria ter informações por escrito e depois iria transmiti-la.

05 novembro 2013

Reunião de Câmara

O Salão Nobre dos Paços do Município, acolhe na próxima quarta-feira, dia  6 de Novembro, às 14h30, uma reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

A reunião terá a seguinte Ordem de Trabalhos:


04 novembro 2013

Álvaro Cunhal: Apresentação da Fotobiografia na Cabana dos Parodiantes e Comício Comemorativo do Centenário no Campo Pequeno

Conversas da Cabana à volta de um dos políticos mais carismáticos e influentes do século XX em Portugal.

Quem vem falar de Álvaro Cunhal e apresentar a sua fotobiografia recentemente publicada é Francisco Melo do Comité Central do PCP. 

A não perder, na Cabana Dos Parodiantes, em Salvaterra de Magos, já nesta quinta-feira, pelas 21:30 horas.



No domingo, dia 10 de Novembro, terá lugar o Comício Comemorativo do Centenário do nascimento de Álvaro Cunhal, pelas 15 horas no Campo Pequeno em Lisboa.


25 outubro 2013

Congresso Centenário de Álvaro Cunhal


Integrado nas comemorações do centenário de Álvaro Cunhal, que decorrem neste ano de 2013, sob o lema: «Vida, pensamento e luta: exemplo que se projecta na actualidade e no futuro», vai realizar-se nos dias 26 e 27 de Outubro na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Congresso «Álvaro Cunhal – O Projecto Comunista, Portugal e o Mundo de hoje».

Pode acompanhar tudo sobre o Centenário do nascimento de Álvaro Cunhal em: http://alvarocunhal.pcp.pt/