Amanhã, dia 20 de Novembro, pelas 14h30, terá lugar a próxima reunião ordinária (pública) da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos no Salão Nobre dos Paços do Município, em Salvaterra de Magos, com a seguinte ordem de trabalhos:
19 novembro 2013
15 novembro 2013
Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra (11-11-2013)
Realizou-se na passada segunda-feira, dia 11 de Novembro, uma sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra com três pontos de discussão na ordem de trabalhos. Apresentamos em seguida as análises, os pedidos de esclarecimento, as declarações de voto e os sentidos de voto da eleita da CDU no referido órgão autárquico.
1. Protocolo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos para a União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, nos termos da Lei nº 23/97 de 02 de Julho;
Através da análise da proposta de transferência de verbas para esta União de Freguesias verificou-se que no ano de 2013 a Junta de Freguesia de Salvaterra de Magos obteve por parte da Câmara Municipal um financiamento de 49.336 euros enquanto que a Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra recebeu 85.281 euros. Somadas as transferências obtém-se o valor de 134.617 euros.
O protocolo apresentado pelo executivo para o ano de 2014 consagra a verba de 122.617 euros. Conclui-se assim que a União de Freguesias irá receber menos 12.000 euros.
Face a esta realidade solicitaram-se as seguintes informações:
1 - Foi realizado algum estudo económico que conduziu ao valor consagrado no protocolo?
2 - Como foi obtido o valor? Quais foram os critérios?
3 - O presidente da União de Freguesias teve alguma reunião prévia com o presidente da Câmara Municipal?
4 - O presidente da União de Freguesias está de acordo com o valor estipulado para o ano de 2014? O executivo da União de Freguesias está de acordo com a redução de verbas?
Visto que as dúvidas por nós levantadas não obtiveram o devido esclarecimento e ter ficado claro que ao valor proposto como transferência da Câmara Municipal não está subjacente qualquer estudo económico, a eleita da CDU votou contra a proposta do Protocolo de Delegação de Competências que foi aprovada pela Assembleia de Freguesia.
2. Aprovação do Regimento da Assembleia de Freguesia;
O Regimento em discussão apresenta para além de incorrecções formais (veja-se a referência no artigo 1.º a 30.000 eleitores em vez de 5.000 eleitores), incorrecções de conteúdo como por exemplo:
1 - A aprovação das actas da Assembleia de Freguesia para o período de antes da ordem de trabalhos quando as actas devem ser sempre o primeiro ponto da ordem de trabalhos;
2 - O reduzido tempo concedido para intervenção aos membros da Assembleia de Freguesia comparativamente ao tempo concedido ao executivo;
3 - A não existência de justificação e discussão das perguntas dirigidas à mesa da Assembleia de Freguesia.
A CDU defende que o Regimento é um documento fundamental para o funcionamento da Assembleia de Freguesia e que devia ter sido objecto de discussão e análise prévia entre todas as forças políticas nela representadas.
Posto isto, a CDU propôs:
1 - A constituição duma comissão constituída por um representante de cada força política representada na Assembleia de Freguesia para proceder à compilação duma nova proposta de Regimento, tendo como base o presente documento;
2 - Que a nova proposta de Regimento seja submetida a discussão e votação na próxima sessão da Assembleia de Freguesia;
3 - Que seja retirada do ponto da Ordem de Trabalhos a discussão e votação do Regimento apresentado pelo executivo da União de Freguesias.
As propostas da CDU foram rejeitadas pela Assembleia de Freguesia tendo posteriormente a eleita da CDU votado contra a proposta de Regimento que foi aprovada.
3. Aprovação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Solicitaram-se as seguintes informações:
1 - Existem alterações relativamente ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anterior?
2 - Se existem quais são as variações em termos percentuais?
Perante a manifesta falta de esclarecimentos e a impossibilidade de aceder a quaisquer dados a eleita da CDU absteve-se na votação, tendo a proposta sido aprovada pela Assembleia de Freguesia.
A eleita da CDU na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Cátia Lopes
07 novembro 2013
Declaração de Voto: IMI
Declaração de Voto
(ponto 9 - Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2014 - da Ordem de Trabalhos da reunião da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de 6 de Novembro de 2013)
Em termos genéricos somos favoráveis à descida das taxas do IMI, seja para os prédios avaliados ao abrigo do Código da Contribuição Autárquica, seja para os prédios avaliados ao abrigo do CIMI.
O que nos é proposto não quantifica o valor que o Município deixa de arrecadar.
O que nos é proposto, não nos indica onde e como se fará a redução da despesa corrente como contrapartida da redução desta receita corrente.
Defendemos que esta proposta deveria ser acompanhada por um estudo económico, isto é, deveria estar devidamente fundamentada.
Como não está, o voto do vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária é a abstenção.
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Declaração de Voto: Derrama
Declaração de Voto
(ponto 7 - Lançamento da Derrama para o ano 2014 - da Ordem de Trabalhos da reunião da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de 6 de Novembro de 2013)
Em termos genéricos somos favoráveis à descida do valor da derrama, seja para os sujeitos passivos com um valor de negócios superior a 150 000€, seja para os sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou inferior a 150 000€.
O que nos é proposto – uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 000€ - não quantifica o valor que o Município deixa de arrecadar.
O que nos é proposto, não nos indica onde e como se fará a redução da despesa corrente como contrapartida da redução desta receita corrente.
Defendemos que esta proposta deveria ser acompanhada por um estudo económico, isto é, deveria estar devidamente fundamentada.
Como não está, o voto do vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária é a abstenção.
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Pedido de Informação: Reciforos
Pedido de Informação nº: 5/2013
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013
Assunto: Reciforos, Unipessoal, Lda
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
A empresa Reciforos, Unipessoal, Lda tem sede na Rua Capitão Salgueiro Maia, nº 271, Cancelas, Foros de Salvaterra.
É titular de alvará (válido até 8 de Outubro de 2013) para a realização de operações de gestão de resíduos, com o nº 000088/2008, emitido pala CCDRLVT ao abrigo do artigo 33º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
Com a emissão do alvará são estabelecidas algumas condições e especificações, a saber:
- O produtor dos resíduos deve proceder à sua separação na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras;
- O armazenamento de resíduos deve ser efectuado de forma a não provocar danos para o ambiente nem para a saúde humana;
- Os resíduos devem ser colocados em local devidamente impermeabilizado e cofinado de modo a não haver contaminações do solo;
- A gestão de óleos minerais usados deve obedecer ao estipulado no Decreto-Lei nº 153/2003, de 16 de Maio;
- Cumprir o estipulado no Regulamento Geral do Ruído, publicado no Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro;
- O estabelecimento apenas poderá dar início à laboração após obtenção da licença de descarga das águas residuais industriais.
- O armazenamento de resíduos deve ser efectuado de forma a não provocar danos para o ambiente nem para a saúde humana;
- Os resíduos devem ser colocados em local devidamente impermeabilizado e cofinado de modo a não haver contaminações do solo;
- A gestão de óleos minerais usados deve obedecer ao estipulado no Decreto-Lei nº 153/2003, de 16 de Maio;
- Cumprir o estipulado no Regulamento Geral do Ruído, publicado no Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro;
- O estabelecimento apenas poderá dar início à laboração após obtenção da licença de descarga das águas residuais industriais.
Como se pode constatar no local nenhuma das premissas anteriores é cumprida. De facto:
- É visível a existência de óleos e outros fluidos a correrem a céu aberto em direcção a valas e linhas de água;
- O armazenamento, abate e trituração de resíduos está a ser feito de forma a causar danos para o ambiente;
- Em dias ventosos é corrente o voo de chapas metálicas, que não causaram vitimas por mero acaso;
- O ruído causado pelas descargas e trituração ultrapassam o legalmente permitido;
- A trepidação das máquinas põem em causa das estruturas das habitações vizinhas.
A tudo isto juntemos o facto da empresa ter licença emitida pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, para funcionar de segunda-feira a sábado e feriados, das 08.00 às 20.00 horas.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – O PDM de Salvaterra de Magos como classifica o solo onde está instalada esta empresa?
2 – A empresa está ou não localizada em zona da REN?
3 – A empresa tem licença de descarga de águas residuais?
4 – Que servidões e restrições existem para aquele local?
5 – A que distância ficam as edificações mais próximas?
6 – Foi ou não a Câmara Municipal notificada pelos moradores para as irregularidades citadas? O que fez?
7 – Pode ou não a Câmara Municipal, de acordo com o artigo 34º do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, impor ao operador de gestão de resíduos, mediante decisão fundamentada, a adopção de medidas que considere adequadas para minimizar ou compensar efeitos negativos não previstos para o ambiente ou para a saúde pública ocorridos durante as operações de gestão de resíduos?
8 – E, de acordo com o artigo 38º do citado diploma legal, pode ou não a Câmara Municipal suspender a licença de funcionamento sempre que se verifique um risco significativo de produção de efeitos negativos ou prejudiciais para a saúde pública ou para o ambiente?
9 – Pode ou não a Câmara Municipal alterar a licença de funcionamento que permite a empresa trabalhar de segunda a sábado e feriados, das 08.00 às 20.00 horas, permitindo o merecido e justo descanso dos moradores vizinhos?
10 – Por último, é ou não possível a facultação duma cópia do processo de licenciamento e a correspondência trocada entre moradores e esta Câmara Municipal?
O Vereador
Orlando Garcia
Nota: após consulta do processo existente na Câmara Municipal, por parte do vereador da CDU, e de informações fornecidas pelos serviços camarários, o processo aguarda resposta da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
Pedido de Informação: Aluguer de espaços comerciais
Pedido de Informação nº: 4/2013
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013
Assunto: Aluguer de espaços comerciais
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada a seguinte informação:
1 – Quais os espaços comerciais (restauração e outros) que estão alugados e/ou arrendados pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos?
2 – Houve concurso público? Como e onde foram publicitados?
3 – Há contratos assinados? Foram ratificados pela Câmara Municipal?
4 – Qual a data de início dos contratos e a sua validade?
5 – Qual é a actual situação contratual? Há cumprimento ou incumprimento dos contratos?
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Pedido de Informação: Conselho Municipal de Juventude
Pedido de Informação nº: 3/2013
Reunião de Câmara: 06 de Novembro de 2013
Assunto: Conselho Municipal de Juventude
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, republicada pela Lei nº 6/2012, de 10 de Fevereiro, o “conselho municipal de juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude”.
Diz o citado normativo legal que compete ao Conselho Municipal de Juventude “colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego, formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social; promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de actuação”.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Juventude?
2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Juventude, para quando está prevista a sua criação?
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Resposta do Presidente da Câmara: “iria dar instruções ao seu gabinete para elaborar o processo”.
Pedido de Informação: Conselho Municipal de Segurança
Pedido de Informação nº: 2/2013
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013
Assunto: Conselho Municipal de Segurança
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
De acordo com a Lei nº 33/98, de 18 de Julho, o “conselho municipal de segurança é uma entidade com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação”.
São objectivos do conselho “contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em acções de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social”.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Segurança?
2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Segurança, para quando está prevista a sua criação?
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Resposta do Presidente da Câmara Municipal: “não foi cumprida a Lei, pelo anterior executivo, e que iria enviar ao seu gabinete o assunto para começar o processo de constituição”.
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