O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
25 abril 2020
22 abril 2020
Vem à janela, traz Abril para a rua!
Dia 25, às 15 horas, vem à janela e canta a Grândola e o Hino Nacional! Traz Abril para a rua!
Pela primeira vez em 46 anos não vamos comemorar a Revolução de Abril onde ela vingou e por isso onde tem de ser celebrada: na rua.
Os valores de Abril não são uma coisa do passado. São liberdade, saúde pública para todos, o direito à educação e à cultura, férias pagas, a protecção no emprego, no desemprego e na doença.
Este 25 de Abril é diferente, mas como sempre, não estás sozinho.
Ontem como hoje, conta connosco, luta connosco!
25 abril 2019
Intervenção da CDU na Sessão Solene da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos no âmbito das Comemorações do 45º Aniversário da Revolução do 25 de Abril
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
- O DESPERTAR DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Começamos a nossa intervenção neste dia
tão especial por saudar o executivo do município de Salvaterra de Magos pela
escolha do tema "Liberdade de Associação - O Despertar dos Partidos
Políticos" e das iniciativas que lhe estão associadas, nomeadamente a
exposição de fotografia de Alfredo Cunha "Os rapazes dos tanques", patente na
Biblioteca Municipal de Salvaterra de Magos.
A 6 de Março de 1921, na
sede da Associação dos Empregados de Escritório, em Lisboa, realiza-se a
Assembleia que elege a direcção do PCP. Estava fundado o Partido Comunista
Português. Nele confluem décadas de sofrimento e luta da classe operária
portuguesa, as lições das grandes vitórias da classe operária internacional, os
ensinamentos de Marx, Engels e Lenine. Com a fundação do PCP a classe operária
portuguesa encontra a sua firme e segura vanguarda.
Inspirada pelos seus objectivos supremos -
Liberdade, Democracia e Socialismo, a história do PCP desde a sua fundação,
passando pela sua ilegalização em 1926 em consequência do golpe militar de 28
de Maio e, em especial, pela longa e heróica resistência de quase meio século à
tenebrosa e repressiva ditadura fascista, está marcada através dos seus 98 anos
de existência por provas sem paralelo de dedicação, coragem e heroísmo de
gerações de militantes numa luta constante e consequente em defesa da classe
operária e de todos os trabalhadores, do povo português e de Portugal, uma luta
pela liberdade, a democracia, o progresso social, a cultura, a paz, a
independência e a soberania nacionais, e de solidariedade com a causa da
emancipação social e política dos trabalhadores e dos povos de todo o mundo.
É verdade que tivemos durante as décadas
de 60 e 70 movimentos de oposição democrática ao regime fascista como a CDE
(Comissão Democrática Eleitoral) e a CEUD (Comissão Eleitoral de Unidade
Democrática) que se dispuseram a disputar eleições legislativas, autênticas
farsas, onde os resultados eram para lá de forjados. Como se isso já não
bastasse e como exemplo ilustrativo refira-se que, em 1969, a CDE, não obstante
todas as fraudes e intimidações, obteve cerca de 10 % dos votos expressos, mas
perante um sistema eleitoral maioritário e plurinominal, não conseguiu eleger
nenhum dos 130 mandatos. A única vez que a ditadura fascista tremeu numa eleição
foi efectivamente nas Presidenciais de 1958 com a candidatura democrática do
general Humberto Delgado. O medo foi de tal ordem que, a partir daí, o
Presidente da República não voltou a ser mais eleito pelo voto popular, mas sim
pela Assembleia Nacional, dominada na totalidade pela União Nacional e o
"General Sem Medo" acabou assassinado pela PIDE em 1965, na cidade de
Olivenza, em Espanha, junto à fronteira com Portugal.
Somente no início da década de 70 surgiram
os primeiros partidos de oposição à ditadura, para além do PCP, de inspiração
trotskista ou maoista, consequência em grande medida da agitação e influência
desenvolvidas no meio estudantil e académico da época, ainda efervescente com o
Maio de 68 e a Revolução Cultural na China. O PS seria fundado na Alemanha
Ocidental em Abril de 1973, enquanto que o PSD e o CDS apenas teriam a sua
fundação após o 25 de Abril de 1974, tal como muitos outros partidos de um
amplo espectro político-ideológico, a esmagadora maioria deles já extintos ou
desaparecidos.
A Constituição da República Portuguesa
aprovada a 2 de Abril de 1976 estabelece no seu artigo 51.º Ponto 1 "A
liberdade de associação (que) compreende o direito de constituir ou participar
em associações e partidos políticos e de através deles concorrer
democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder
político." tal como nos diz no artigo 46.º (Liberdade de Associação) Ponto
4 que "não são consentidas associações armadas nem de tipo militar,
militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a
ideologia fascista." E é aqui, pegando neste ponto fundamental que vos
transmito o seguinte: apesar das muitas divergências que possam existir entre
as forças político-partidárias representadas nesta Assembleia Municipal e na
Assembleia da República temos um eixo em comum que temos impreterivelmente que
defender a todo o custo. A Democracia. Como todos bem sabemos ela foi
arduamente conquistada, não caiu do céu, e temos, todos, sem excepção que a
defender perante as cada vez mais séries ameaças da extrema-direita fascista.
Não vos parece no mínimo
estranho que um tipo que fez a campanha eleitoral mais suja jamais vista numa
eleição democrática no nosso país com todo o tipo de alarvidades autoritárias,
xenófobas e racistas, que tenha tentado fundar um partido com todo o género de
falcatruas, incluindo assinaturas falsas, que tenha engendrado uma série de
artimanhas para ver uma candidatura às eleições para o Parlamento Europeu
aceite pelo Tribunal Constitucional e apresente para as mesmas um orçamento de
cerca de meio milhão de euros, acima, por exemplo, daquilo que partidos
tradicionais e com representantes eleitos no referido órgão como o CDS ou o BE
apresentam.
45 anos após o 25 de Abril
fica a pergunta intrigante: a quem serve a tentativa descarada da eleição de um
representante da extrema-direita portuguesa no Parlamento Europeu e,
possivelmente mais tarde, em Outubro, para a Assembleia da República? Quem a
financia? Ainda não há muito tempo analistas e comentadores políticos
salientavam o facto de que Portugal e Espanha eram excepções na Europa, pois
não tinham representantes institucionais da extrema-direita eleitos em órgãos
de soberania. Espanha já tremeu há poucos meses com os resultados da eleição
regional na Andaluzia e, ao que tudo indica, pela primeira vez após o
restabelecimento do regime democrático terá a extrema-direita no Parlamento com
uma votação que poderá ficar próxima dos dois dígitos.
Defendamos a Democracia.
Defendamos o 25 de Abril. Defendamos a Constituição da República Portuguesa, o
Estado de Direito Democrático e todos os direitos, liberdades e garantias
arduamente conquistados.
A Democracia é frágil. O Fascismo não
se discute nem se debate, mas combate-se. Incentive-se a cidadania e a
participação cívica no movimento associativo cultural, desportivo, artístico,
recreativo. Incentivemos a tolerância e o respeito étnico e religioso, o desenvolvimento científico e tecnológico e a salvaguarda do meio ambiente. Só
assim, mediante estas e outras premissas, poderemos todos juntos defender a
nossa Democracia e o legado do 25 de Abril!
Salvaterra de Magos, 25 de Abril de 2019
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,
Salvaterra de Magos, 25 de Abril de 2019
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,
João Caniço
Carlos Silva
06 março 2019
ALMOÇO COMEMORATIVO DOS 98 ANOS DO PCP
No Dia 24 de Março, a Comissão Concelhia de Salvaterra de Magos do PCP organiza o Almoço Comemorativo dos 98 Anos do nosso Partido.
Fica o convite à participação de todos os Camaradas e Amigos. O Almoço decorrerá na Casa do Povo de Glória do Ribatejo e conta com a participação do Camarada João Frazão, membro da Comissão Politica do Comité Central do PCP. As inscrições devem ser feitas através do numero 918245612 (Nuno Monteiro) ou por mensagem via facebook (CDU Salvaterra de Magos).
30 janeiro 2019
Declaração de Voto - Transferência de Competências
A Lei da transferência de competências para as autarquias (50/2018) e a de alteração à Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (51/2018), aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.
Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.
Não deixa de ser significativo que o artigo da proposta de Lei sobre o Fundo Financeiro de Descentralização que remetia (abusiva e ilegalmente, sublinhe-se) para diplomas do Governo a afectação dos meios financeiros tenha sido eliminado. A eliminação deste artigo, traduzindo de forma clara a rejeição da Assembleia da República à pretensão do Governo de decidir dos montantes a transferir para o exercício das competências, só pode ser lido como um impedimento de facto à sua concretização em 2019. Para lá das razões mais substanciais quanto ao conteúdo e natureza do processo, este facto só por si justifica que o município rejeite responsabilidades relativamente às quais não há qualquer garantia legal de virem acompanhadas de meios financeiros.
A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) deviam ter conduzido a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, se rejeitasse a assumpção a partir de 1 de Janeiro de 2019, das novas competências.
Este é o momento para, agora sem subterfúgios, recusar um processo objectivamente contrário aos interesses das populações.
Face ao exposto deve a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia continuarem a reclamar:
- o início de um processo sério de descentralização inseparável da consideração da criação das regiões administrativas;
- a reposição das freguesias liquidadas contra a vontade das populações;
- o encetar de um processo de recuperação da capacidade financeira dos municípios e da sua plena autonomia, requisitos indispensáveis para o exercício pleno daquelas que são hoje as atribuições do poder local e as competências dos seus órgãos;
- a identificação no domínio da transferência de novas competências, das que se adequam ao nível municipal, não comprometem direitos e funções sociais do Estado (designadamente a sua universalidade) e sejam acompanhadas dos meios financeiros adequados e não pretexto para a desresponsabilização do Estado por via de um subfinanciamento que o actual processo institucionaliza.
Salvaterra de Magos, 29 de Janeiro de 2019
Os eleitos da CDU,
João Caniço
Carlos Silva
14 setembro 2018
Sobre a Transferência de Competências para as Autarquias
A Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013) alterada pela Lei n.º 51/2018 e pela Lei da Transferência de Competências para as Autarquias (Lei nº 50/2018), aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.
Não pode deixar de ser considerado, aliás, o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor que, no acto de promulgação, o Presidente da República referenciou:
- a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central;
- o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado;
- a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;
- a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas;
- o afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas.
Por si só, o público reconhecimento destes riscos é prova bastante das insuficiências e erradas opções adoptadas na Lei.
Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.
A lei considera transferidas todas as competências, prevendo que os termos concretos da transferência em cada sector (Educação, Saúde, Cultura, Freguesias e outras) resultará de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros, ou seja, um verdadeiro “cheque em branco” ao Governo para legislar em matéria da competência originária da Assembleia da República.
Porém, estabelece que essa transferência se possa fazer de forma gradual e confere às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências por deliberação das suas assembleias, comunicando a sua opção à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) nos seguintes termos:
- Até 15 de Setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a transferência em 2019;
- Até 30 de Junho de 2019, as autarquias que não pretendam a transferência em 2020.
- A partir de 1 de Janeiro de 2021 a Lei considera transferidas todas as competências.
A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer das populações, se não devam assumir, a partir de 1 de Janeiro de 2019, as novas competências.
Salvaterra de Magos, 13 de Setembro de 2018
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,
João Caniço
Carlos Silva
01 agosto 2018
Compra já tua EP-Festa do Avante!
A Entrada Permanente – EP, para os três dias, é um título de solidariedade fundamental para o êxito da Festa do Avante! A sua aquisição antecipada é uma expressão concreta de solidariedade com a preparação e construção da Festa
Podes comprar a tua EP - Entrada Permanente para a Festa do Avante! 2018 no concelho de Salvaterra de Magos através dos seguintes contatos:
Em Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra:
Margarida Vieira: 912549832
André Martins (Barbearia Martins): 912131567
Em Marinhais, Glória do Ribatejo, Granho e Muge:
Nuno Monteiro: 918245612
Na Glória do Ribatejo no Bar do Coda, todos os dias das 13h às 24h!
Compra já a tua EP até 6 de Setembro por 25€!
Consulta aqui os Artistas da Festa: http://www.festadoavante.pcp.pt/2018/artistas
Não há Festa como esta!
29 junho 2018
Assembleia Municipal aprova privatização da Escola Profissional
A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida ontem à noite em sessão ordinária, aprovou por maioria (20 votos favoráveis de PS, PSD, CDS e "independentes" e 5 votos contrários da CDU e do BE) a venda pela quantia de 300 mil euros da quota de 50 % que o município detinha na Escola Profissional de Salvaterra de Magos à empresa Convergência - Formadores Associados, Lda.
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| Escola Profissional de Salvaterra de Magos (foto: epsm.pt) |
A posição dos eleitos da CDU, João Caniço e Carlos Silva:
A Constituição
da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo consagram a
Escola Pública como um instrumento de emancipação individual e colectiva, com um
papel determinante na vida de cada cidadão e no desenvolvimento do país.
Contudo, sucessivos governos, optando por uma política de direita, têm
desvalorizado a Escola Pública e desmantelado o seu papel emancipador.
A realidade do
ensino profissional é pautada por uma ampla desresponsabilização do Estado. Não
existe uma rede pública de escolas profissionais. O financiamento às escolas
públicas secundárias por via de verbas do Orçamento do Estado foi substituído
por fundos comunitários (exceptuando as escolas das regiões de Lisboa e do
Algarve), nomeadamente, através do Fundo Social Europeu. Ocorrem atrasos
inaceitáveis na transferência dos fundos e financiamento às escolas
profissionais, sejam elas públicas ou privadas e cooperativas.
Não podemos
caracterizar a actual situação como um acidente ou como uma imprevisibilidade.
Ela é fruto de uma opção clara de sucessivos governos. Opção que traz graves
problemas para o normal funcionamento destas instituições, uma vez que as
regras existentes ao nível dos prazos, dos montantes, das formas de pagamento
através de reembolso, e outras, não se coadunam com as necessidades regulares
de gestão das escolas e com os compromissos assumidos perante professores e
alunos.
A Lei nº
50/2012 de 31 de Agosto de 2012 redigida pelo governo PSD-CDS e que aprova o
Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais
segue toda esta lógica e não é mais do que uma lei que visa limitar a acção dos
municípios em vários sectores de actividade económica e social onde,
naturalmente, a Educação e o Ensino Profissional não são excepção. É também
esta lei que está na origem da tomada de decisão sobre a participação da Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos (CMSM) na Escola Profissional de Salvaterra de
Magos (EPSM).
Perante este
cenário o que faz o executivo do PS com ampla maioria na CMSM? Luta pela melhoria
das condições de financiamento e de ensino da EPSM? Avança para a compra da
quota da empresa privada que detém metade da participação na instituição?
Assume a gestão da escola como estratégia fundamental de desenvolvimento
económico e social do município? Nada disso! Limita-se a aceitar sem pestanejar
a oferta de 300 mil euros para a venda da sua quota de 50 %. Não é apenas o
Estado Central que se desresponsabiliza na gestão do Ensino Profissional. O
executivo do PS na CMSM tenciona fazer exactamente o mesmo, seguindo aliás a
mesma linha de actuação do anterior e de outros executivos. Não basta nomear um
representante da CMSM na EPSM e deixar os privados gerirem a instituição. Era
necessário uma estratégia consistente do município, assente num rigoroso plano
de aprendizagem e de qualificações profissionais adequadas à realidade
sócio-económica do nosso concelho.
Bem pode Pedro
Nuno Santos, actual secretário de estado dos assuntos parlamentares, figura
destacada da chamada ala esquerda do PS e potencial futuro secretário-geral do
partido, fazer excelentes discursos em congressos, empolgando as plateias,
apelando à matriz socialista do partido, em defesa do estado social, da
protecção do sistema público de pensões, do SNS e da Escola Pública que a
realidade encarrega-se de o desmentir. Todos sabemos qual é a orientação
político-ideológica do actual presidente da CMSM, logo não constitui surpresa
para ninguém a sua proposta de privatização da EPSM. É também uma boa resposta
para aqueles que afirmam não interessar partidos nem ideologias nas autarquias.
Também aqui a realidade encarrega-se de os desmentir.
Face ao
exposto importa esclarecer várias questões. Como chegou o parceiro privado da
CMSM ao valor de 300 mil euros para a compra de 50 % da quota? Porque razão o
sr. presidente da CMSM não mandou fazer uma avaliação patrimonial da EPSM? Efectuámos
uma simulação do valor patrimonial do edificado da EPSM no site da Autoridade
Tributária e Aduaneira e chegámos ao valor de 503 mil euros, sem incluir o
valor do demais equipamento existente. Portanto, não é difícil de concluir que
o valor comercial da EPSM é bastante superior a 503 mil euros. Tudo isto já
para não falar do valor imensurável do património humano da EPSM: os seus
docentes, funcionários e alunos.
Quem foi o
anterior proprietários dos edifícios e do terreno onde está implantada a EPSM?
Quem fez as obras de melhoramento e de adaptação dos edifícios? Com que
dinheiro? Público ou privado? Deve a EPSM ser uma empresa privada que visa
exclusivamente o lucro? Para além de considerações inoportunas sobre a situação
financeira da CMSM, inqualificáveis sobre o debate político e lamentáveis sobre
a opinião pública, o parceiro privado é pouco rigoroso nos fundamentos
invocados para a privatização, como se, por artes mágicas, os atrasos no
financiamento da escola deixassem de existir a partir do momento em que passe a
ser 100 % privada.
E, já agora,
porque razão fez finca-pé nos 100-0 %? Porque não 51-49 %? Ou 60-40 %? Ou
25-75%? Segundo a informação transmitida pelo sr. presidente da CMSM durante a
última Assembleia Municipal, a lei apenas proíbe quotas iguais, ou seja, 50-50
%. Irá a EPSM cobrar à CMSM a realização de assembleias municipais ou outras iniciativas
futuras neste mesmo auditório? Qual é a mais valia desta Escola Profissional
em termos de valorização de competências e de saídas profissionais para os
jovens do nosso concelho? Será que tudo isto de pouco ou nada vale para o sr.
presidente da CMSM? Irão os eleitos do PS nesta Assembleia Municipal votar a
favor desta venda? Terão consciência das implicações que esta decisão terá no
futuro desta escola?
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