05 fevereiro 2026

12 razões para derrotar a candidatura de André Ventura

Votar contra André Ventura não é apoiar António José Seguro. O seu posicionamento político é conhecido e tem tido, ao longo dos anos — incluindo nesta campanha — a firme oposição dos comunistas.

Estas eleições não são um confronto entre esquerda e direita. Mas com André Ventura na Presidência da República, tudo o que está mal ficaria ainda pior.

A “mudança” que Ventura propõe é um regresso a um passado de pobreza, exploração, negação de direitos e violência sobre os trabalhadores, as mulheres, os jovens, os democratas e os patriotas. As suas propostas atacam os fundamentos do regime democrático, as liberdades e garantias, como se vê na proposta de revisão constitucional do Chega.

Para impedir que André Ventura seja eleito Presidente da República, é necessário derrotar a sua candidatura. O único voto possível para o derrotar é o voto em António José Seguro — sem que isso signifique apoio político a esse candidato.













30 dezembro 2025

CDU vota favoravelmente delegação de competências nas juntas de freguesia e o respectivo reforço financeiro

Sobre os valores das receitas correntes do município a transferir para as juntas de freguesia estes revelam um aumento de 25% em relação ao orçamento do ano passado (isto, naturalmente, se considerarmos as freguesias ainda agregadas).

Quadro-resumo

As competências delegadas na cláusula 4.ª dos protocolos rubricados com as juntas de freguesia preveem nas alíneas a e b:

a) Conservação e manutenção de vias municipais em terra batida;
b) Limpeza de bermas, regularização de taludes, e desassoreamento de valas e valetas.

- dando de barato que as alíneas c) e d) [Recolha e transporte de "monos" e ramagens para as Estações de Transferência e Gestão e manutenção de parques infantis e polidesportivos (ringues)] até são minimamente cumpridas, questionamos se existe algum mecanismo de controle sobre estas execuções, nomeadamente os previstos nas cláusulas 13.ª a 17.ª [Relatórios Anuais, Acompanhamento da Execução, Apreciação dos Relatórios, Casos Urgentes e Verificação do Cumprimento do Objeto do Contrato];

- o que na realidade se vê, nas estradas e caminhos rurais das nossas freguesias, é a não execução em muitos casos destas competências;

- sugere-se assim uma maior articulação e apoio entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia para que se consigam cumprir os pressupostos nestes contratos de delegação de competências.

Devemos ainda ter em conta que a principal fonte de financiamento das freguesias é fixada anualmente através da distribuição definida na Lei do Orçamento do Estado, conforme o estabelecido no artigo 36.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de Setembro (Participação nos Impostos IRS, IVA e IRC) - denominado Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), cujas percentagens e critérios se consideram da seguinte forma:

- 20% densidade populacional;
- 50% número de habitantes;
- 30% área.

Concluindo, e votando favoravelmente as propostas de delegação de competências e respectivo financiamento, questiono a sr.ª presidente sobre:

- como chegaram à percentagem de aumento de 25% (igual e indiscriminada) para todas as freguesias?;
- como fizeram a divisão de valores entre as freguesias desagregadas?;
- quais foram os critérios que utilizaram (se é que utilizaram alguns)?.

A CDU sugere, até como base para orçamentos futuros, a referência das percentagens que o FFF utiliza nos seus critérios (densidade populacional, número de habitantes e área), admitindo que possam ser utilizados outros critérios, devidamente ponderados, ressalvando as especificidades de cada freguesia.


Salvaterra de Magos, 30 de Dezembro de 2025

O eleito da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

Nuno Monteiro

15 novembro 2025

Estrada da Serra, em Marinhais - a história de (mais) uma empreitada de pavimentação desastrosa

1. Introdução

A empreitada de pavimentação da Estrada da Serra, no troço entre a passagem de nível e a Estrada Militar, em Marinhais, foi adjudicada por ajuste directo à empresa Topbet – Trabalhos de Obras Públicas e Pavimentos Betuminosos, S.A., pelo valor de 212.125,07 € (duzentos e doze mil, cento e vinte e cinco euros e sete cêntimos), acrescidos de IVA, com o prazo de execução de 90 (noventa) dias, tendo o contrato sido rubricado em 10 de Novembro de 2020.

Passados poucos meses, a 19 de Julho de 2021, foi adjudicada, novamente por ajuste directo e à mesma empresa, pelo valor de 10.256,00 € (dez mil, duzentos e cinquenta e seis euros), acrescidos de IVA, a execução de trabalhos de reforço da drenagem pluvial na mesma estrada, com o prazo de execução de 10 (dez) dias.


2. Desenvolvimento

Os trabalhos da empreitada iniciaram-se a 24 de Novembro de 2020, numa extensão de cerca de 1700 metros, incluindo a abertura e execução de caixa, drenagem pluvial, pavimentação, nivelamento de tampas de caixas de visita e sinalização rodoviária. 

Desde cedo se percebeu que o empreiteiro não tinha capacidade para realizar os trabalhos dentro do prazo contratualizado de 90 dias, tendo solicitado duas prorrogações de prazo graciosas, pedidos que o Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos (CMSM) aprovou e que a CMSM ratificou em reuniões de câmara ordinárias realizadas a 3 de Março e a 21 de Abril de 2021, concedendo assim graciosamente mais 75 dias de prazo para a conclusão da empreitada (45 + 30 dias, respectivamente). Ressalve-se que o empreiteiro utilizou toda uma panóplia de condicionalismos para justificar o atraso: “estado de emergência, covid-19, condições meteorológicas adversas, dificuldades na entrega de materiais e diminuição de rendimentos”, argumentos que mereceram a validação do Presidente e da CMSM.

Todos estes atrasos atiraram a conclusão da pavimentação para o final do mês de Maio de 2021.

Para além disso, ainda tivemos posteriormente, no início do mês de Julho de 2021, a construção de duas passadeiras elevadas na estrada, o tal mês em que foi habilmente adjudicado novo ajuste directo à mesma empresa, por cerca de 10 mil euros, para “reforço da drenagem pluvial”, conforme o descrito no ponto 1 desta nota.


3. Constrangimentos e Enquadramento Jurídico

Nos últimos meses tem-se vindo a acelerar o estado de degradação do pavimento betuminoso da estrada numa área bastante significativa. Desde deformações e assentamentos estruturais, passando por fissuras, até ao cúmulo de zonas com o tout-venant à mostra. São factos indesmentíveis.

Face à situação, a CDU, através do seu eleito na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, João Abrantes, levantou a questão em reunião ordinária realizada a 29 de Abril de 2025, sustentando que numa empreitada de pavimentação, o empreiteiro tem de dar a garantia de qualidade do trabalho efectuado durante um período de 5 (cinco) anos após a receção provisória da empreitada. Para isso, deposita numa das contas bancárias da CMSM uma caução de 10 % do valor total da empreitada, que lhe vai sendo restituída anualmente, até perfazer o valor total da mesma - isto em caso da não ocorrência de defeitos da sua responsabilidade durante este período temporal.

Ora, a CDU considera que parte significativa dos constrangimentos verificados no pavimento betuminoso da Estrada da Serra são da responsabilidade do empreiteiro e que a CMSM deve exigir a respetiva reparação, a expensas suas, conforme o previsto no Código dos Contratos Públicos e no Caderno de Encargos da empreitada. Caso o empreiteiro não esteja de acordo, a CMSM deve accionar o valor da caução que está do seu lado.

No entanto, o Presidente da CMSM, em resposta às nossas questões, considerou que TODOS os problemas registados na Estrada da Serra são da responsabilidade das Águas do Ribatejo (AR), que efectuou a construção e ligação de alguns ramais de abastecimento de água e de drenagem de esgotos domésticos a novas habitações. Posto isto, a CMSM vai aguardar serenamente que as AR façam as reparações devidas através dos seus empreiteiros e não vai exigir rigorosamente nada ao seu empreiteiro.


4. Conclusão

O anterior presidente da CMSM pensa que somos todos ingénuos e que só ele é que tem conhecimentos de empreitadas de (re)pavimentação e de infraestruturas de drenagem. Já tivemos discussões sobre este assunto a propósito da Rua do Vale Cilhão (Marinhais) e da Rua da Ribeira (Glória do Ribatejo) e o tempo acabou por nos dar razão. Neste caso em concreto, é facilmente perceptível, por qualquer leigo na matéria, que as fissuras, os abatimentos e as depressões no pavimento betuminoso são consequência de má execução da empreitada e de projecto minimalista.

Deficientes compactações da camada de base do pavimento (tout-venant) e espessuras finas do betão betuminoso estarão provavelmente na origem dos problemas registados. Tudo isto não invalida, nem desvalorizamos, as situações de corte do pavimento betuminoso, que a AR efectuou para a ligação de novos ramais à rede pública, que são também facilmente visíveis. No entanto, a CMSM deve ter uma postura de exigência e de celeridade junto da AR e não se limitar a aguardar impávida e serenamente que estes façam as reparações devidas. Está em causa um bem público, a segurança de automobilistas e peões, sem esquecer que a CMSM é um dos “donos” da AR.

A CDU irá continuar atenta às situações de desconformidade que se registem no concelho e agirá de forma actuante, sempre ao lado das populações e dos moradores, e das suas justas reivindicações.