Sobre os valores das receitas correntes do município a transferir para as juntas de freguesia estes revelam um aumento de 25% em relação ao orçamento do ano passado (isto, naturalmente, se considerarmos as freguesias ainda agregadas).
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| Quadro-resumo |
As competências delegadas na cláusula 4.ª dos protocolos rubricados com as juntas de freguesia preveem nas alíneas a e b:
a) Conservação e manutenção de vias municipais em terra batida;
b) Limpeza de bermas, regularização de taludes, e desassoreamento de valas e valetas.
- dando de barato que as alíneas c) e d) [Recolha e transporte de "monos" e ramagens para as Estações de Transferência e Gestão e manutenção de parques infantis e polidesportivos (ringues)] até são minimamente cumpridas, questionamos se existe algum mecanismo de controle sobre estas execuções, nomeadamente os previstos nas cláusulas 13.ª a 17.ª [Relatórios Anuais, Acompanhamento da Execução, Apreciação dos Relatórios, Casos Urgentes e Verificação do Cumprimento do Objeto do Contrato];
- o que na realidade se vê, nas estradas e caminhos rurais das nossas freguesias, é a não execução em muitos casos destas competências;
- sugere-se assim uma maior articulação e apoio entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia para que se consigam cumprir os pressupostos nestes contratos de delegação de competências.
Devemos ainda ter em conta que a principal fonte de financiamento das freguesias é fixada anualmente através da distribuição definida na Lei do Orçamento do Estado, conforme o estabelecido no artigo 36.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de Setembro (Participação nos Impostos IRS, IVA e IRC) - denominado Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), cujas percentagens e critérios se consideram da seguinte forma:
- 20% densidade populacional;
- 50% número de habitantes;
- 30% área.
Concluindo, e votando favoravelmente as propostas de delegação de competências e respectivo financiamento, questiono a sr.ª presidente sobre:
- como chegaram à percentagem de aumento de 25% (igual e indiscriminada) para todas as freguesias?;
- como fizeram a divisão de valores entre as freguesias desagregadas?;
- quais foram os critérios que utilizaram (se é que utilizaram alguns)?.
A CDU sugere, até como base para orçamentos futuros, a referência das percentagens que o FFF utiliza nos seus critérios (densidade populacional, número de habitantes e área), admitindo que possam ser utilizados outros critérios, devidamente ponderados, ressalvando as especificidades de cada freguesia.
Salvaterra de Magos, 30 de Dezembro de 2025
O eleito da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,
Nuno Monteiro