17 janeiro 2022

A RARET e a ESTRATÉGIA LOCAL de HABITAÇÃO

Durante a recente campanha para as eleições autárquicas, a CDU foi a única força política que, de forma clara e coerente, procurou colocar no debate uma solução para os terrenos da antiga RARET, defendendo que as autarquias devem enveredar todos os esforços junto do fundo de credores da Herdade de Nossa Senhora da Glória no sentido de se elaborar um projecto equilibrado e adequado à região, de maneira a concorrer e assegurar fundos provenientes do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e do PNI 2030 (Plano Nacional de Investimentos), garantindo uma oportunidade única de desenvolvimento sustentado e sustentável da freguesia da Glória do Ribatejo e do concelho de Salvaterra de Magos, não com um projecto para as elites, como estava previsto anteriormente, mas com o intuito de servir as populações, através da construção de habitação pública, equipamentos públicos e de lazer, jardins e espaços verdes.


Considera-se que a Estratégia Local de Habitação (ELH) é um instrumento que define a estratégia de intervenção em matéria de política local na habitação, tendo por base um diagnóstico das carências existentes relativamente ao acesso à habitação, dos recursos e das dinâmicas de transformação das áreas a que se referem, de forma a definir as metas e os objectivos a atingir no período da sua vigência e que o PRR tem 1250 milhões de euros disponíveis para gastar em Habitação nos próximos seis anos. Entretanto, nos últimos meses o IHRU (Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana) assinou acordos com cerca de uma centena de municípios para as respectivas ELH. Com excepção da delimitação das ARU (Áreas de Reabilitação Urbana), alguém sabe qual é a ELH do Município de Salvaterra de Magos? Existe alguma sequer? Está a ser ponderada? Quando vai ser apresentada ao IHRU? Não serão alguns dos terrenos da antiga RARET um potencial espaço para desenvolver parte da ELH do concelho?

Na última reunião ordinária da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, realizada no passado dia 10 de Novembro de 2021, o presidente do município afirmou, ufano, que Salvaterra de Magos é o concelho da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) onde os proprietários de imóveis pagam menos IMI em valor absoluto. Obviamente, tem uma explicação lógica que não passa apenas pela percentagem do valor patrimonial tributário (VPT) de cada habitação que o município cobra visto que, a grosso modo, praticamente todos os concelhos a têm baixado de forma consistente nos últimos anos. Passa, acima de tudo, pelo baixo VPT de uma parte significativa dos imóveis existentes no concelho de Salvaterra de Magos, o que implica carências de várias ordens, nomeadamente térmicas, acústicas e até estruturais. Contudo, o problema da habitação não é uma questão exclusiva da população mais carenciada, visto que existem muitos portugueses a viver em habitações com fracas condições de salubridade, segurança e dimensões.
 
Nesse sentido, a CDU que já havia proposto o fomento de Habitação Social e a dinamização das ARU, vem por este meio questionar o que está a ser feito pelo executivo do município em termos de ELH? É possível conjugá-la com a RARET? Há vontade política para isso?

Voltando à RARET e considerando que a preservação da sua memória histórica é fundamental, valorizando a forte projecção que lhe foi transmitida nos últimos meses com a emissão da série ficcional «Glória» num dos maiores serviços de streaming mundial, torna-se pertinente projectar a construção de um centro museológico, de documentação e de estudo sobre o Centro Emissor, do papel que desempenhou durante o período histórico da “Guerra Fria” entre os Estados Unidos e a União Soviética, desde o período do fascismo, da Revolução do 25 de Abril e da construção da Democracia, até ao seu encerramento e de como tudo isto alterou o quotidiano social e físico da Glória do Ribatejo. Estará o actual executivo municipal disponível para pensar nisto? Ou limita-se a assinalar efemérides com a edição de revistas e colocação de outdoor’s na via pública? Ou a efectuar visitas partidárias de circunstância durante campanhas eleitorais unicamente para efeitos de propaganda nas redes sociais?