Sobre os valores das receitas correntes do município a transferir para as juntas de freguesia estes revelam um aumento de 25% em relação ao orçamento do ano passado (isto, naturalmente, se considerarmos as freguesias ainda agregadas).
As competências delegadas na cláusula 4.ª dos protocolos rubricados com as juntas de freguesia preveem nas alíneas a e b:
a) Conservação e manutenção de vias municipais em terra batida;
b) Limpeza de bermas, regularização de taludes, e desassoreamento de valas e valetas.
- dando de barato que as alíneas c) e d) [Recolha e transporte de "monos" e ramagens para as Estações de Transferência e Gestão e manutenção de parques infantis e polidesportivos (ringues)] até são minimamente cumpridas, questionamos se existe algum mecanismo de controle sobre estas execuções, nomeadamente os previstos nas cláusulas 13.ª a 17.ª [Relatórios Anuais, Acompanhamento da Execução, Apreciação dos Relatórios, Casos Urgentes e Verificação do Cumprimento do Objeto do Contrato];
- o que na realidade se vê, nas estradas e caminhos rurais das nossas freguesias, é a não execução em muitos casos destas competências;
- sugere-se assim uma maior articulação e apoio entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia para que se consigam cumprir os pressupostos nestes contratos de delegação de competências.
Devemos ainda ter em conta que a principal fonte de financiamento das freguesias é fixada anualmente através da distribuição definida na Lei do Orçamento do Estado, conforme o estabelecido no artigo 36.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de Setembro (Participação nos Impostos IRS, IVA e IRC) - denominado Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), cujas percentagens e critérios se consideram da seguinte forma:
- 20% densidade populacional;- 50% número de habitantes;- 30% área.
Concluindo, e votando favoravelmente as propostas de delegação de competências e respectivo financiamento, questiono a sr.ª presidente sobre:
- como chegaram à percentagem de aumento de 25% (igual e indiscriminada) para todas as freguesias?;- como fizeram a divisão de valores entre as freguesias desagregadas?;- quais foram os critérios que utilizaram (se é que utilizaram alguns)?.
A CDU sugere, até como base para orçamentos futuros, a referência das percentagens que o FFF utiliza nos seus critérios (densidade populacional, número de habitantes e área), admitindo que possam ser utilizados outros critérios, devidamente ponderados, ressalvando as especificidades de cada freguesia.
Salvaterra de Magos, 30 de Dezembro de 2025
O eleito da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,
Nuno Monteiro
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