No seguimento da apresentação da primeira proposta concreta da candidatura da CDU á Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, apresentamos hoje a segunda, sobre um dos temas mais sensiveis e sobre o qual actualmente não existe, ou não é conhecido, qualquer critério de atribuição dos apoios e subsidios ás associações e colectividades do nosso Concelho. Conforme já consta na proposta da CDU sobre "Transparência da Gestão Municipal" qualquer cidadão deve poder saber, Quanto, Quando e Porquê determinada associação recebeu determinado subsidio.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Proposta
Objecto
O presente regulamento define os programas, as condições e
os critérios de apoios a prestar às associações, colectividades e instituições
legalmente existentes, assim como às iniciativas de interesse público
municipal, nomeadamente as de natureza social, cultural, desportiva e
recreativas desenvolvidas no Município de Salvaterra de Magos.
Registo municipal
As associações, colectividades e
instituições que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente
Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no registo municipal das
associações.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente
Regulamento as associações, colectividades e instituições que promovam
actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante
interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes
requisitos:
- Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funções;
- Possuam sede no Município de Salvaterra de Magos ou que, não possuindo, aí promovam actividades de manifesto interesse para o Município;
- Possuam inscrição actualizada no registo municipal das associações;
- Desenvolvam com caracter regular actividades na área do Município de Salvaterra de Magos.
Programas de apoio
Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal
assumirão as seguintes modalidades:
- Programa de apoio ao desenvolvimento associativo
§
Apoio financeiro à manutenção e
desenvolvimento das actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou
outras de relevante interesse público municipal;
§ Apoio
na divulgação e publicidade das actividades a desenvolver;
§ Apoio
à formação de dirigentes associativos e técnicos;
§ Cedência
de transporte, nos termos dos critérios definidos;
§ Cedência
de instalações, nos termos dos critérios definidos;
§
Cedência de equipamentos municipais,
nos termos dos critérios definidos.
- Programa de apoio para beneficiação e manutenção de infra-estruturas
§
Elaboração do projecto através dos
serviços técnicos municipais;
§ Apoio
ao custeamento da elaboração do projecto, através de comparticipação
financeira;
§ Apoio
financeiro em obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações
existentes ou construção de novas instalações;
§ Cedência
de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras
referidas na alínea anterior;
§
Comparticipação financeira para
aquisição de terrenos e de outras infra-estruturas, nomeadamente de edifícios,
para sedes sociais e/ou funcionamento de valências.
- Programa de apoio a equipamentos e modernização administrativa
§
Apoio na aquisição de equipamentos
informáticos, audiovisual ou multimédia;
§ Apoio
na aquisição de viaturas;
§ Aquisição
de outros bens móveis.
- Programa de apoio a actividades de caracter pontual
§
Cedência de equipamentos, viaturas e meios
humanos, nos termos de regulamento próprio.
Candidaturas
·
Com excepção das candidaturas ao
programa de apoio a actividades de caracter pontual, que podem ser efectuadas
com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a
realização do projecto ou acção, as candidaturas aos demais programas devem ser
entregues até 15 de Janeiro.
·
As candidaturas são instruídas com
os seguintes documentos:
§ Descrição
das acções a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a
respectiva justificação social, cultural ou desportiva;
§ Calendarização
das acções a desenvolver;
§ Previsão
de custos, receitas e necessidades de financiamento;
§ Indicação
de eventuais pedidos de financiamentos solicitados a outras entidades, públicas
ou privadas;
§ Planta
de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido no caso do
Programa de Apoio a Infra-Estruturas;
§ Orçamentos
de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as entidades
requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da
realização da(s) despesa(s) financiada(s), no caso do Programa de Apoio a
Equipamentos e Modernização Associativa;
§ Listagem
de materiais necessários e respectivas quantidades, quando o apoio reporte ao
fornecimento de alguns materiais para a execução de obras de conservação,
reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas
instalações.
Avaliação
e decisão das candidaturas
·
Critérios gerais de ponderação
§ Número
de associados;
§ Frequência
e número de acções desenvolvidas;
§
Historial associativo e respectiva contribuição
para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;
§ Património
da associação, colectividade ou instituição;
§ Capacidade
de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e
outras associações, colectividades, instituições a agentes da comunidade;
§
Análise do relatório de actividades
do ano anterior, assim como o plano de actividades e orçamento para o ano
seguinte aprovados em assembleia geral.
·
Critérios específicos de ponderação
- Entidades de natureza cultural
§ As
acções que contribuam para a protecção, valorização e divulgação do património
cultural e natural do município;
§ As
acções de incentivo à formação e criação artística;
§ As
acções de apoio à formação de novos públicos.
- Entidades de natureza desportiva
§
O número de praticantes;
§
O número de modalidades activas;
§
O número de escalões de formação em
cada modalidade;
§
O nível competitivo (local,
distrital, nacional, internacional);
§
O nível dos técnicos formadores;
§
O fomento de novas modalidades
desportivas.
Suspensão, exclusão ou cessação
dos apoios
·
A existência de irregularidades na
aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins
diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do
processamento implicando a exclusão da associação, colectividade ou instituição
nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente
regulamento no ano civil imediatamente seguinte.
·
As situações previstas no número
anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes
disposições do Regulamento, reservam à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adoptar os procedimentos
legais julgados adequados.
Divulgação
dos apoios
Até ao dia 5 de cada mês, serão divulgados,
através do site da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, os apoios
concedidos no mês anterior a associações, colectividades e instituições, bem
como o acumulado anual.