22 agosto 2013

Propostas CDU (II)

No seguimento da apresentação da primeira proposta concreta da candidatura da CDU á Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, apresentamos hoje a segunda, sobre um dos temas mais sensiveis e sobre o qual actualmente não existe, ou não é conhecido, qualquer critério de atribuição dos apoios e subsidios ás associações e colectividades do nosso Concelho. Conforme já consta na proposta da CDU sobre "Transparência da Gestão Municipal" qualquer cidadão deve poder saber, Quanto, Quando e Porquê determinada associação recebeu determinado subsidio.






Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Proposta

Objecto

O presente regulamento define os programas, as condições e os critérios de apoios a prestar às associações, colectividades e instituições legalmente existentes, assim como às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as de natureza social, cultural, desportiva e recreativas desenvolvidas no Município de Salvaterra de Magos.

Registo municipal

As associações, colectividades e instituições que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no registo municipal das associações.

Condições de candidatura

Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações, colectividades e instituições que promovam actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

  • Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funções;

  • Possuam sede no Município de Salvaterra de Magos ou que, não possuindo, aí promovam actividades de manifesto interesse para o Município;

  • Possuam inscrição actualizada no registo municipal das associações;

  • Desenvolvam com caracter regular actividades na área do Município de Salvaterra de Magos.

Programas de apoio

Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirão as seguintes modalidades:

  • Programa de apoio ao desenvolvimento associativo

§  Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal;

§  Apoio na divulgação e publicidade das actividades a desenvolver;

§  Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;

§  Cedência de transporte, nos termos dos critérios definidos;

§  Cedência de instalações, nos termos dos critérios definidos;

§  Cedência de equipamentos municipais, nos termos dos critérios definidos.


  • Programa de apoio para beneficiação e manutenção de infra-estruturas

§  Elaboração do projecto através dos serviços técnicos municipais;

§  Apoio ao custeamento da elaboração do projecto, através de comparticipação financeira;

§  Apoio financeiro em obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;

§  Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras referidas na alínea anterior;

§  Comparticipação financeira para aquisição de terrenos e de outras infra-estruturas, nomeadamente de edifícios, para sedes sociais e/ou funcionamento de valências.


  • Programa de apoio a equipamentos e modernização administrativa

§  Apoio na aquisição de equipamentos informáticos, audiovisual ou multimédia;

§  Apoio na aquisição de viaturas;

§  Aquisição de outros bens móveis.

  • Programa de apoio a actividades de caracter pontual

§  Cedência de equipamentos, viaturas e meios humanos, nos termos de regulamento próprio.


Candidaturas

·         Com excepção das candidaturas ao programa de apoio a actividades de caracter pontual, que podem ser efectuadas com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a realização do projecto ou acção, as candidaturas aos demais programas devem ser entregues até 15 de Janeiro.

·         As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

§   Descrição das acções a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respectiva justificação social, cultural ou desportiva;

§   Calendarização das acções a desenvolver;

§   Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;

§   Indicação de eventuais pedidos de financiamentos solicitados a outras entidades, públicas ou privadas;

§   Planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido no caso do Programa de Apoio a Infra-Estruturas;

§   Orçamentos de fornecedores, em número não inferior a três, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s), no caso do Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa;

§   Listagem de materiais necessários e respectivas quantidades, quando o apoio reporte ao fornecimento de alguns materiais para a execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.

Avaliação e decisão das candidaturas

·         Critérios gerais de ponderação

§  Número de associados;

§  Frequência e número de acções desenvolvidas;

§  Historial associativo e respectiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;

§  Património da associação, colectividade ou instituição;

§  Capacidade de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, colectividades, instituições a agentes da comunidade;


§  Análise do relatório de actividades do ano anterior, assim como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte aprovados em assembleia geral.

·         Critérios específicos de ponderação


  •  Entidades de natureza cultural


§  As acções que contribuam para a protecção, valorização e divulgação do património cultural e natural do município;

§  As acções de incentivo à formação e criação artística;

§  As acções de apoio à formação de novos públicos.


  •  Entidades de natureza desportiva


§  O número de praticantes;

§  O número de modalidades activas;

§  O número de escalões de formação em cada modalidade;

§  O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);

§  O nível dos técnicos formadores;

§  O fomento de novas modalidades desportivas.

Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios

·         A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da associação, colectividade ou instituição nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente regulamento no ano civil imediatamente seguinte.

·         As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do Regulamento, reservam à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adoptar os procedimentos legais julgados adequados.

Divulgação dos apoios

Até ao dia 5 de cada mês, serão divulgados, através do site da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, os apoios concedidos no mês anterior a associações, colectividades e instituições, bem como o acumulado anual.




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