Declaração de Voto
[ponto 1 - Orçamento e Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Actividades Mais Relevantes) para o ano 2014 - da Ordem de Trabalhos da reunião (extraordinária) da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de 9 de Dezembro de 2013]
O actual quadro geral das autarquias caracteriza-se por uma subordinação à ofensiva internacional do capital financeiro, que ameaça não só o Poder Local, como igualmente o Portugal de Abril.
Neste quadro, a gestão das autarquias quer a nível do município, quer ao nível das freguesias, constitui um elemento central, com particular incidência na área administrativa e financeira.
A gestão financeira constitui um instrumento de relevância para uma correcta gestão da autarquia que vise assegurar a concretização dos objectivos, programas e objectivos definidos como prioritários.
Os cortes sucessivos nas receitas com origem no Orçamento de Estado, a quebra abrupta de receitas próprias com origem no urbanismo, o potencial crescimento do incumprimento de pagamento por parte dos munícipes e empresas, em paralelo com o acréscimo de despesas resultantes do aumento da carga fiscal, dos encargos sociais (com o aumento dos encargos com a Caixa Geral de Aposentações progressivamente de 10 para 15, de 15 para 20 e, em 2014, para 23,75 %) vêm provocando uma acentuada e repentina degradação financeira da generalidade das autarquias.
Acresce que as profundas alterações na legislação, quer por via dos Orçamentos de Estado, quer pelas novas leis de finanças locais e de atribuições, quer pela Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, tornam a gestão financeira mais complexa, difícil e limitativa da intervenção, impondo um continuado ataque à autonomia e capacidade financeira do Poder Local.
Mas, o estrangulamento financeiro e os obstáculos impostos à gestão não podem colocar em causa a concretização de linhas de trabalho e de intervenção.
Constituindo a gestão financeira um instrumento, a sua utilização para alcançar objectivos programáticos assume acrescida importância, pois a necessidade de aumentar a receita e de reduzir despesa não pode ser centrada na degradação de níveis de qualidade de vida das populações, nem nos direitos dos trabalhadores da autarquia, nem pode significar a manutenção de serviços com níveis de défice financeiro que conduzam a autarquia para a ruptura.
É pois tendo presente permanentemente o enquadramento político das implicações, ganhos e sacrifícios da política de receitas que devemos actuar, garantindo princípios de justiça social. Tendo presente que a gestão financeira é um instrumento e não um objecto em si, ganha acrescida importância a concretização de uma intervenção que tenha em conta a necessidade de se procurar reduzir a despesa, eliminando custos supérfluos ou dispensáveis e reduzindo custos – sem prejudicar os níveis e a qualidade do atendimento e respeito pelos direitos dos trabalhadores da autarquia, e da população em geral – e aumentar a receita, identificando novas fontes de receita ou potenciando as existentes, sem prejuízo dos princípios de justiça social e do respeito pela capacidade contributiva.
Quanto à redução da despesa podemos identificar áreas de intervenção onde se pode agir com ganhos de eficiência, por exemplo:
- Na aquisição de bens, a possibilidade de concursos comuns, a não defesa de certas marcas, ou mesmo a disseminação de softwares livres ou não obrigatórios, podem constituir ganhos significativos (um exemplo: com a entrada em vigor do código da contratação pública, as autarquias foram inundadas de propostas de empresas que impuseram contratos de aquisição de licenças para acesso à contratação pública e nesses contratos ignoraram, e ainda hoje escondem, que o ajuste directo pode ser efectuado por mero correio electrónico sem obrigação pelo recurso a essas plataformas. Mas ao serem impostas, com preços baseados no nível de frequência, garantiram preços muito acima do necessário);
- Na aquisição de seguros, comunicações, energia e licenciamento de softwares, se sujeitas a bons concursos, principalmente se efectuados em conjunto por vários municípios, podem representar poupanças significativas.
A estes exemplos juntemos a necessidade de:
- Fazer a avaliação prévia dos custos associados a cada investimento e a capacidade de os concretizar no prazo programado;
- Avaliar a capacidade de garantir o futuro funcionamento e manutenção de certos investimentos, particularmente centrados em equipamentos que exigem acréscimo de pessoal num período em que as sucessivas LOE (Lei do Orçamento de Estado) impõem reduções de efectivos;
- Sem prejuízo de manter e defender critérios sociais na gestão e funcionamento de equipamentos é necessário avaliar eventuais medidas para aumentar a sua sustentabilidade económica. Reforço esse que deve conjugar medidas de eficiência no seu funcionamento tendentes à redução de custos (exemplo: horários de funcionamento, pessoal afecto, etc.) com os preços ou gratuitidade no acesso indiscriminado de pessoas. Se é correcto, por exemplo, manter programas sociais em piscinas, já o não é a manutenção de preços abaixo do custo, para uso individual de camadas da população com poder aquisitivo médio e médio alto.
A nova LFL (Lei das Finanças Locais) vem impor a elaboração de orçamentos anuais num quadro plurianual de programação orçamental que devem ter em conta as projecções macro-económicas que servem de base ao Orçamento de Estado.
Assim, os orçamentos municipais devem reflectir as medidas que constituam encargos plurianuais. O incumprimento deste preceito (limitar o registo do compromisso ao ano económico, omitindo as responsabilidades assumidas para exercícios seguintes) conduz a que, dadas as fortes restrições actualmente existentes, se fique com pouco espaço para novos projectos ou medidas,
E, o orçamento deixa de ser um simples quadro de valores passando a incluir a fundamentação da política orçamental proposta,
A todas estas dificuldades juntemos a imposição do não crescimento do endividamento líquido dos municípios, a eliminação dos empréstimos excepcionados, as novas regras da contracção de empréstimos, a Lei dos Compromissos, a retirada da receita do IMI originada pela reavaliação dos prédios, a eliminação do IMT a partir de 2016.
O orçamento para 2014 do Município de Salvaterra de Magos é um documento de transição entre quem governou durante 16 anos e uma nova governação que está em funções há menos de dois meses.
O orçamento é em grande parte reflexo das condicionantes e dificuldades anteriormente colocadas.
No entanto, pensamos que poderia ser diferente e deveria ter em atenção as áreas que foram apresentadas ao eleitorado como prioritárias, nomeadamente a saúde, a acção social, o empreendedorismo, o turismo e a cultura.
Quem ganhou deve governar. A nossa posição é de não inviabilizar o orçamento apresentado. O nosso voto é a abstenção.
Salvaterra de Magos, 9 de Dezembro de 2013
O Vereador
Petição a correr atualmente sobre o aumento do preço da água na nossa terra e nos municipios abastecidos pela AGUAS DO RIBATEJO. Assinem por favor
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