19 outubro 2022

CDU questiona executivo sobre Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) estabelece que os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e à remuneração prevista no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que pertençam ao domínio público e privado das autarquias.


Nos municípios em que seja cobrada a TMDP as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são responsáveis pelo seu pagamento. A taxa é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas referidas empresas, para todos os clientes finais do respetivo município.

Esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.

Há municípios que optam por não cobrar a TMDP, ou fixam um valor mais baixo, tendo como contrapartida o desenvolvimento da rede, permitindo assim servir todos os consumidores/munícipes da região de acessos aptos e eficientes às necessidades da comunidade local.

Face ao exposto a CDU questiona:

- a TMDP é aplicada no município de Salvaterra de Magos?

- não o sendo, porque razão não é aplicada?

- não havendo contrapartidas significativas no desenvolvimento da rede, não devia ser ponderada pelo município a sua aplicação já no próximo ano?


Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

João Abrantes
André Martins


Em resposta às nossas considerações e questões, o presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Hélder Esménio, informou que se chegou a ponderar no âmbito da CIMLT fazer o estudo, no sentido da receita da TMDP ser incorporada no orçamento da comunidade intermunicipal, tendo em vista o aumento da capacidade de resposta, mas acabou por não avançar.

Afirmou ainda que tem a ideia, admitindo estar errado, de que a aplicação dessa taxa teria repercussões ao nível da factura paga pelo consumidor e que o município nunca exigiu contrapartidas financeiras ou de melhoria da rede aos operadores privados, com base nesse considerando, não faltando o corriqueiro argumento tão do agrado da direita liberal das "taxas e taxinhas". 

A CDU considera que estes argumentos não fazem grande sentido à luz do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, onde se define que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não podem ser imputadas ao consumidor, obrigando as empresas titulares de infraestruturas a comunicarem aos municípios o cadastro das suas redes nesses territórios para efeitos de liquidação da TMDP e da Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo.
 

13 outubro 2022

CDU questiona executivo municipal sobre vias rodoviárias em Foros de Salvaterra

Considerando que:

  • a Rua do Campo de Futebol e a Rua 1.º de Maio em Foros de Salvaterra foram pavimentadas com betuminoso recentemente;
  • as respetivas vias têm a largura de 2,45 metros (quase 2 metros e meio);
  • não foram aplicadas quaisquer marcas rodoviárias de sinalização horizontal, designadamente guias e linhas contínuas e descontínuas; 
  • não foram construídas vias pedonais contíguas (passeios);
  • o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em parceria com o LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil), publicou em Junho de 2020, um documento, com as normas para aplicações a arruamentos urbanos, designadamente com as características geométricas para rodovias para tráfego motorizado;
  • no item respeitante à largura das vias de trânsito, verifica-se que (e passamos a citar): “larguras de via até 2,75 metros poderão ser usadas nos atravessamentos urbanos por estradas de faixa de rodagem única e duas vias, desde que estes sejam dotados de passeios, como forma de limitar a liberdade de escolha da trajetória dos veículos e de condicionar a escolha de velocidades pelos condutores de veículos ligeiros ou pesados.";

Rua 1.º de Maio, Foros de Salvaterra

Face ao exposto, a CDU considera que estamos perante duas situações de arruamentos urbanos onde não estão a ser respeitados os normativos contemplados pelo IMT e pelo LNEC, que contribuem para promover a melhoria da segurança da rede rodoviária municipal, designadamente através da adopção, no país, de critérios uniformes no dimensionamento do traçado e no ordenamento da envolvente dos arruamentos urbanos.

Nesse sentido, questionamos o sr. Presidente da CMSM se, futuramente, irão ser previstas implementação de medidas concretas no terreno que respeitem as normas e a uniformização de critérios pretendidos pelo IMT e pelo LNEC para as redes viárias municipais.

Ainda neste âmbito, verificou-se que, também recentemente, foi repavimentada a Estrada Forno do Tijolo em Foros de Salvaterra, no troço compreendido entre a Estrada das Malhadinhas e o Caminho D’el Rei. Cremos que esta intervenção foi da responsabilidade da empresa E-Redes (EDP). Verifica-se que já existem alguns abatimentos numa das vias, o que não é admissível. Considerando que se trata de uma estrada municipal, cuja responsabilidade de manutenção está a cargo do Município, questionamos se a Câmara Municipal já tem conhecimento desta situação e se vai avançar ou já avançou com o pedido junto da E-Redes para regularizar devidamente o pavimento.

Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

João Abrantes
André Martins


Em resposta às nossas questões e considerações, o Presidente da Câmara Municipal, Hélder Esménio, admitiu que as pavimentações dos arruamentos do Campo de Futebol e 1.º de Maio não tenham tido em consideração os normativos contemplados pelo IMT e pelo LNEC, ressalvando que os mesmos não têm a força de lei, são apenas normas que visam melhorar a segurança das estradas municipais, não tendo sido possível implementá-las devido a alguns constrangimentos, designadamente a impossibilidade de manter alinhamentos pela existência de alguns muros próximos das vias.

Relativamente aos abatimentos verificados no pavimento da Estrada Forno do Tijolo, informou que a E-Redes já foi formalmente notificada pelo município para proceder à reparação da situação. 

10 outubro 2022

CDU manifesta preocupação com a revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras municipais

Atendendo à situação excecional verificada nas cadeias de abastecimento resultantes da crise global na energia, a pandemia da doença COVID-19 e a guerra na Ucrânia, verificam-se aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no sector da construção. A Revisão Extraordinária de Preços nas Empreitadas de Obras Públicas, pretende adequar a forma de revisão de preços existente no contrato à estrutura de custos real da empreitada, criando assim um mecanismo de revisão que acomode as alterações dos preços dos materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio nos termos já definidos no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro.

Empreitada de requalificação da Escola do 1º ciclo e Jardim de Infância em Núcleo Escolar, em Glória do Ribatejo

O Regime excecional e temporário de revisão extraordinária de preços depende da iniciativa do empreiteiro e foi concebido especialmente para os contratos de empreitadas de obras públicas cuja revisão ordinária de preços é obrigatória por força do disposto no artigo 382.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

O regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, só tem aplicabilidade aos pedidos que sejam efetuados até 31 de dezembro de 2022. No entanto, recentemente o Ministro da Economia, António Costa Silva, admitiu estender a vigência do diploma até 30 de junho de 2023.

Simplificando, as condições de elegibilidade para se poder aplicar o regime extraordinário de revisão de preços é necessário que:

a) Um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio que represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3% do preço contratual, e

b) a taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%;

A legislação permite ainda que o empreiteiro possa apresentar uma fórmula alternativa à contratualizada para a revisão ordinária de preços, podendo o contraente público aceitar por considerar a fórmula devidamente fundamentada e adequada à empreitada, rejeitar e apresentar uma contraproposta, rejeitar e aplicar o factor de compensação de 1,1 aos coeficientes da fórmula. O empreiteiro pode sempre discordar destas soluções e esgrimir os seus argumentos nas instâncias jurídicas.

Considerando que a esmagadora maioria das empreitadas públicas estão a cargo das autarquias e estamos a terminar o quadro do Portugal 2020, estão reunidas as condições ideais para um avolumar de custos significativo nos orçamentos das autarquias, visto que o governo não previu rigorosamente nada na legislação que ajude as autarquias a suportar, em muitos casos, valores significativos da revisão de preços extraordinária.

A ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, organizou no passado dia 17 de Setembro em Viseu um encontro nacional de autarcas, mas pelo que é possível verificar na sua página, discutiu-se a descentralização de competências e o financiamento local, com uma breve passagem sobre esta temática.

Percebemos que o governo tenha tido necessidade de criar esta legislação excepcional de forma a não continuarem a ser recorrentes situações de concursos públicos desertos, em que os empreiteiros alegam não ter viabilidade económico-financeira para corresponder ao preço base do procedimento ou situações de rescisão contratual durante a empreitada por motivos de falência ou de insolvência (exemplo: Requalificação da Escola "O Século"). 

Parece-nos no entanto terrivelmente injusto e desproporcionado que tenham de ser as autarquias a arcar com todo esse brutal acréscimo de custos nas empreitadas. É possível que certas empreitadas possam ter uma revisão extraordinária de preços a rondar os 20 a 25 % do valor inicial contratualizado. São valores muito significativos para autarquias de média-pequena dimensão como é a de Salvaterra de Magos.

É pois, imprescindível que o governo legisle de forma célere no sentido de adequar financiamento às autarquias para estas cobrirem os custos imprevistos, sem esquecer a necessidade de, nos projetos cofinanciados, garantir que o acréscimo de custos resultante da revisão de preços, é considerado como despesa elegível e sujeito a comparticipação por parte dos fundos comunitários.

Face ao exposto, sr. Presidente, questionamos:

- se acompanha as nossas preocupações?; 

- que medidas é que o município vai tomar de forma isolada e/ou em conjunto com a ANMP para mitigar a situação?;

- se prevê um acréscimo de custos elevados da revisão de preços das obras que tem no terreno desde 20 de Maio e possa vir a ter até 30 de junho de 2023?; 

- se a situação pode condicionar ou impedir futuras obras que estariam previstas?.


Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

João Abrantes
André Martins


Em resposta às nossas considerações e questões o Presidente do Município de Salvaterra de Magos, Hélder Esménio, manifestou óbvia preocupação pela situação, enquadrando que, quando a inflação era próxima de zero, os valores das revisões ordinárias de preços eram residuais. 

Informou que, no recente encontro de autarcas, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, referiu que havia a possibilidade de tentar enquadrar esse acréscimo de custos, pelo menos até determinado limite, nas empreitadas que são financiadas por fundos comunitários. Disse ainda aguardar pela concretização desse objectivo em termos de financiamento, pois a cobertura actual máxima para revisões de preços ronda os 5 % do valor total da empreitada, existindo assim a possibilidade de obter um valor acrescido face às circustâncias.

Sintetizou questionando se tal vai acontecer, quando vai acontecer e que obras vai abranger.

Relativamente às três empreitadas actualmente no terreno - Núcleo Escolar da Glória do Ribatejo e as requalificações do Jardim da Praça da República e da Escola "O Século", ambas em Salvaterra de Magos - afirmou estar particularmente preocupado com a obra da Escola por ter um valor de cerca de 2 milhões de euros, o que pode significar um impacto significativo futuro nas contas da autarquia.  

06 outubro 2022

CDU saúda e vota favoravelmente protocolo do município com a freguesia de Muge para a construção de um campo de padel

A CDU saúda o executivo da Junta de Freguesia de Muge, na pessoa da sua presidente, a sr.ª Natividade Adriano, pela intenção de construir um campo de padel na freguesia. Consideramos que é um dever das autarquias locais a promoção e a criação de condições para a prática desportiva das populações e que este objetivo vai nesse sentido, salientando que o Padel é uma modalidade em franco desenvolvimento no país. Saudamos igualmente a disponibilidade do Município de Salvaterra de Magos em comparticipar metade do valor do procedimento que é proposto.

Campos de Padel do Parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia

Atendendo à subida, por vezes, exponencial do custo dos materiais de construção, questionamos se o valor base (30 mil euros) definido para o procedimento de consulta prévia será suficiente para a empreitada não ficar deserta, ou seja, sem concorrentes? Qual será a localização do campo de padel? Em termos de utilização futura, consideramos que a mesma deverá ser disponibilizada de forma gratuita, nos termos supra mencionados, e também por por serem duas entidades públicas a financiarem a sua construção, porque os custos de manutenção são reduzidos (basicamente trata-se apenas de fazer recargas no pavimento com areia sílica quando necessário) e por termos conhecimento de um bom exemplo nesse sentido, aqui relativamente próximo, em Samora Correia, onde no Verão de 2021 foram construídos dois campos de padel pelo município de Benavente, registando-se uma elevada utilização dos mesmos durante praticamente todos o dia.

Em resposta às nossas questões e considerações, o sr. Presidente da Câmara Municipal, Hélder Esménio, admitiu que o valor base definido para o procedimento possa não ser suficiente, mas espera que seja possível atrair empresas interessadas em concretizar a empreitada. Informou que o local da construção será junto ao campo da petanca e que a entidade gestora do equipamento será a Junta de Freguesia de Muge, cabendo-lhe a ela a definição das regras e de eventuais taxas a estabelecer na sua utilização.

05 outubro 2022

CDU continua a reivindicar a implementação por completo do Suplemento de Penosidade e Insalubridade

O Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI) previsto no Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de Novembro, aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.

Estaleiro do Município de Salvaterra de Magos

Nas autarquias locais a competência para definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, pertence ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, do presidente da junta de freguesia ou do dirigente ou órgão máximo do serviço, quando aplicável.

Relembramos que o pagamento do SPI encontra-se em vigor no município de Salvaterra de Magos (CMSM) desde Junho de 2021, tendo logo a CDU questionado na sessão da Assembleia Municipal desse mês, porque razão o executivo não ressarcia os trabalhadores abrangidos com efeitos retroativos a Janeiro de 2021, conforme previsto na lei geral do Orçamento de Estado desse ano, na senda do que fizeram muitos outros municípios - alguns só após luta dos trabalhadores e dos seus representantes sindicais de classe - outros, como o sr. Presidente da CMSM recusam-se a fazê-lo, sustentados num sempre conveniente parecer feito à medida.

Em reunião com o Sindicato dos Trabalhos da Administração Local (STAL) foi-nos dado conhecimento de que lhe foi enviada uma contestação a essa situação e que, até ao momento, ainda não lhes fez chegar qualquer resposta. Fomos também informados que o sr. Presidente da CMSM se recusa sequer a reunir com o STAL (sindicato representativo de uma parte significativa dos trabalhadores do município) até final do mandato, o que é demonstrativo de uma tremenda falta de cultura democrática e institucional, sem esquecer que o sr. Presidente é também trabalhador do município, o que é manifestamente incoerente com a posição autárquica que ocupa.

Conforme descrito acima, estamos a falar da carreira de assistentes operacionais, trabalhos duros e mal pagos, que poucos querem ou ambicionam fazer. Entendemos que todo o trabalho numa sociedade é importante e complementar, devendo ser devidamente valorizado. Não é esse o sinal que o Sr. Presidente está a dar ao recusar-se a pagar aquilo que é justo e devido aos trabalhadores que fazem o mais duro do serviço público por todos os cidadãos. 

Face ao exposto, questionamos o sr. Presidente:

- se mantém a posição que assumiu neste órgão em Junho de 2021?;

- se tem conhecimento de que muitos municípios deste país (alguns inclusivamente do PS e do PSD) pagaram os justos retroativos?;

- e se é verdade que recusa sequer reunir com os representantes do STAL até final do corrente mandato?.

Da nossa parte, reforçamos que vamos prosseguir esta luta, conforme expresso no nosso programa eleitoral de Setembro de 2021, até os trabalhadores lograrem receber aquilo a que têm direito.

Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

João Abrantes
André Martins


Em resposta à nossa intervenção e às nossas questões, o sr. Presidente da CMSM, Hélder Esménio, afirmou que a gestão dos recursos humanos da autarquia é uma competência específica do presidente da câmara, que a CMSM aprovou a aplicação do SPI de uma forma transversal às carreiras que estão preconizadas na lei e que não o fez com retroactivos a Janeiro de 2021 porque havia dúvidas jurídicas nessa matéria. Rematou dizendo que foi o que explicou na Assembleia Municipal em Junho de 2021 e que, caso questionado, voltará a repetir em 2023.

Relativamente à situação com o STAL, o sr. Presidente esclareceu que não há nenhuma objeção de falar com representantes desse sindicato até final do corrente mandato, que falará com quem tiver de falar e, no limite, através dos tribunais sobre as matérias que estão em causa. Deu ainda nota de uma situação de confronto com um determinado conjunto de trabalhadores sindicalizados em reação a uma situação específica que ocorreu em tempos nas instalações da autarquia e que o assunto morreu aí.