19 outubro 2022

CDU questiona executivo sobre Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) estabelece que os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e à remuneração prevista no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que pertençam ao domínio público e privado das autarquias.


Nos municípios em que seja cobrada a TMDP as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são responsáveis pelo seu pagamento. A taxa é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas referidas empresas, para todos os clientes finais do respetivo município.

Esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.

Há municípios que optam por não cobrar a TMDP, ou fixam um valor mais baixo, tendo como contrapartida o desenvolvimento da rede, permitindo assim servir todos os consumidores/munícipes da região de acessos aptos e eficientes às necessidades da comunidade local.

Face ao exposto a CDU questiona:

- a TMDP é aplicada no município de Salvaterra de Magos?

- não o sendo, porque razão não é aplicada?

- não havendo contrapartidas significativas no desenvolvimento da rede, não devia ser ponderada pelo município a sua aplicação já no próximo ano?


Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

João Abrantes
André Martins


Em resposta às nossas considerações e questões, o presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Hélder Esménio, informou que se chegou a ponderar no âmbito da CIMLT fazer o estudo, no sentido da receita da TMDP ser incorporada no orçamento da comunidade intermunicipal, tendo em vista o aumento da capacidade de resposta, mas acabou por não avançar.

Afirmou ainda que tem a ideia, admitindo estar errado, de que a aplicação dessa taxa teria repercussões ao nível da factura paga pelo consumidor e que o município nunca exigiu contrapartidas financeiras ou de melhoria da rede aos operadores privados, com base nesse considerando, não faltando o corriqueiro argumento tão do agrado da direita liberal das "taxas e taxinhas". 

A CDU considera que estes argumentos não fazem grande sentido à luz do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, onde se define que as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não podem ser imputadas ao consumidor, obrigando as empresas titulares de infraestruturas a comunicarem aos municípios o cadastro das suas redes nesses territórios para efeitos de liquidação da TMDP e da Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo.
 

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