10 outubro 2022

CDU manifesta preocupação com a revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras municipais

Atendendo à situação excecional verificada nas cadeias de abastecimento resultantes da crise global na energia, a pandemia da doença COVID-19 e a guerra na Ucrânia, verificam-se aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no sector da construção. A Revisão Extraordinária de Preços nas Empreitadas de Obras Públicas, pretende adequar a forma de revisão de preços existente no contrato à estrutura de custos real da empreitada, criando assim um mecanismo de revisão que acomode as alterações dos preços dos materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio nos termos já definidos no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro.

Empreitada de requalificação da Escola do 1º ciclo e Jardim de Infância em Núcleo Escolar, em Glória do Ribatejo

O Regime excecional e temporário de revisão extraordinária de preços depende da iniciativa do empreiteiro e foi concebido especialmente para os contratos de empreitadas de obras públicas cuja revisão ordinária de preços é obrigatória por força do disposto no artigo 382.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

O regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, só tem aplicabilidade aos pedidos que sejam efetuados até 31 de dezembro de 2022. No entanto, recentemente o Ministro da Economia, António Costa Silva, admitiu estender a vigência do diploma até 30 de junho de 2023.

Simplificando, as condições de elegibilidade para se poder aplicar o regime extraordinário de revisão de preços é necessário que:

a) Um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio que represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3% do preço contratual, e

b) a taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%;

A legislação permite ainda que o empreiteiro possa apresentar uma fórmula alternativa à contratualizada para a revisão ordinária de preços, podendo o contraente público aceitar por considerar a fórmula devidamente fundamentada e adequada à empreitada, rejeitar e apresentar uma contraproposta, rejeitar e aplicar o factor de compensação de 1,1 aos coeficientes da fórmula. O empreiteiro pode sempre discordar destas soluções e esgrimir os seus argumentos nas instâncias jurídicas.

Considerando que a esmagadora maioria das empreitadas públicas estão a cargo das autarquias e estamos a terminar o quadro do Portugal 2020, estão reunidas as condições ideais para um avolumar de custos significativo nos orçamentos das autarquias, visto que o governo não previu rigorosamente nada na legislação que ajude as autarquias a suportar, em muitos casos, valores significativos da revisão de preços extraordinária.

A ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, organizou no passado dia 17 de Setembro em Viseu um encontro nacional de autarcas, mas pelo que é possível verificar na sua página, discutiu-se a descentralização de competências e o financiamento local, com uma breve passagem sobre esta temática.

Percebemos que o governo tenha tido necessidade de criar esta legislação excepcional de forma a não continuarem a ser recorrentes situações de concursos públicos desertos, em que os empreiteiros alegam não ter viabilidade económico-financeira para corresponder ao preço base do procedimento ou situações de rescisão contratual durante a empreitada por motivos de falência ou de insolvência (exemplo: Requalificação da Escola "O Século"). 

Parece-nos no entanto terrivelmente injusto e desproporcionado que tenham de ser as autarquias a arcar com todo esse brutal acréscimo de custos nas empreitadas. É possível que certas empreitadas possam ter uma revisão extraordinária de preços a rondar os 20 a 25 % do valor inicial contratualizado. São valores muito significativos para autarquias de média-pequena dimensão como é a de Salvaterra de Magos.

É pois, imprescindível que o governo legisle de forma célere no sentido de adequar financiamento às autarquias para estas cobrirem os custos imprevistos, sem esquecer a necessidade de, nos projetos cofinanciados, garantir que o acréscimo de custos resultante da revisão de preços, é considerado como despesa elegível e sujeito a comparticipação por parte dos fundos comunitários.

Face ao exposto, sr. Presidente, questionamos:

- se acompanha as nossas preocupações?; 

- que medidas é que o município vai tomar de forma isolada e/ou em conjunto com a ANMP para mitigar a situação?;

- se prevê um acréscimo de custos elevados da revisão de preços das obras que tem no terreno desde 20 de Maio e possa vir a ter até 30 de junho de 2023?; 

- se a situação pode condicionar ou impedir futuras obras que estariam previstas?.


Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos,

João Abrantes
André Martins


Em resposta às nossas considerações e questões o Presidente do Município de Salvaterra de Magos, Hélder Esménio, manifestou óbvia preocupação pela situação, enquadrando que, quando a inflação era próxima de zero, os valores das revisões ordinárias de preços eram residuais. 

Informou que, no recente encontro de autarcas, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, referiu que havia a possibilidade de tentar enquadrar esse acréscimo de custos, pelo menos até determinado limite, nas empreitadas que são financiadas por fundos comunitários. Disse ainda aguardar pela concretização desse objectivo em termos de financiamento, pois a cobertura actual máxima para revisões de preços ronda os 5 % do valor total da empreitada, existindo assim a possibilidade de obter um valor acrescido face às circustâncias.

Sintetizou questionando se tal vai acontecer, quando vai acontecer e que obras vai abranger.

Relativamente às três empreitadas actualmente no terreno - Núcleo Escolar da Glória do Ribatejo e as requalificações do Jardim da Praça da República e da Escola "O Século", ambas em Salvaterra de Magos - afirmou estar particularmente preocupado com a obra da Escola por ter um valor de cerca de 2 milhões de euros, o que pode significar um impacto significativo futuro nas contas da autarquia.  

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