Pedido de Informação nº: 1/2013
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013
Assunto: Conselho Municipal de Educação
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, o “conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.
Compete ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com o nº 2 do artigo 4º “analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo”.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Educação?
2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Educação, para quando está prevista a sua criação?
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
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