Pedido de Informação nº: 5/2013
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013
Assunto: Reciforos, Unipessoal, Lda
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
A empresa Reciforos, Unipessoal, Lda tem sede na Rua Capitão Salgueiro Maia, nº 271, Cancelas, Foros de Salvaterra.
É titular de alvará (válido até 8 de Outubro de 2013) para a realização de operações de gestão de resíduos, com o nº 000088/2008, emitido pala CCDRLVT ao abrigo do artigo 33º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
Com a emissão do alvará são estabelecidas algumas condições e especificações, a saber:
- O produtor dos resíduos deve proceder à sua separação na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras;
- O armazenamento de resíduos deve ser efectuado de forma a não provocar danos para o ambiente nem para a saúde humana;
- Os resíduos devem ser colocados em local devidamente impermeabilizado e cofinado de modo a não haver contaminações do solo;
- A gestão de óleos minerais usados deve obedecer ao estipulado no Decreto-Lei nº 153/2003, de 16 de Maio;
- Cumprir o estipulado no Regulamento Geral do Ruído, publicado no Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro;
- O estabelecimento apenas poderá dar início à laboração após obtenção da licença de descarga das águas residuais industriais.
- O armazenamento de resíduos deve ser efectuado de forma a não provocar danos para o ambiente nem para a saúde humana;
- Os resíduos devem ser colocados em local devidamente impermeabilizado e cofinado de modo a não haver contaminações do solo;
- A gestão de óleos minerais usados deve obedecer ao estipulado no Decreto-Lei nº 153/2003, de 16 de Maio;
- Cumprir o estipulado no Regulamento Geral do Ruído, publicado no Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro;
- O estabelecimento apenas poderá dar início à laboração após obtenção da licença de descarga das águas residuais industriais.
Como se pode constatar no local nenhuma das premissas anteriores é cumprida. De facto:
- É visível a existência de óleos e outros fluidos a correrem a céu aberto em direcção a valas e linhas de água;
- O armazenamento, abate e trituração de resíduos está a ser feito de forma a causar danos para o ambiente;
- Em dias ventosos é corrente o voo de chapas metálicas, que não causaram vitimas por mero acaso;
- O ruído causado pelas descargas e trituração ultrapassam o legalmente permitido;
- A trepidação das máquinas põem em causa das estruturas das habitações vizinhas.
A tudo isto juntemos o facto da empresa ter licença emitida pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, para funcionar de segunda-feira a sábado e feriados, das 08.00 às 20.00 horas.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – O PDM de Salvaterra de Magos como classifica o solo onde está instalada esta empresa?
2 – A empresa está ou não localizada em zona da REN?
3 – A empresa tem licença de descarga de águas residuais?
4 – Que servidões e restrições existem para aquele local?
5 – A que distância ficam as edificações mais próximas?
6 – Foi ou não a Câmara Municipal notificada pelos moradores para as irregularidades citadas? O que fez?
7 – Pode ou não a Câmara Municipal, de acordo com o artigo 34º do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, impor ao operador de gestão de resíduos, mediante decisão fundamentada, a adopção de medidas que considere adequadas para minimizar ou compensar efeitos negativos não previstos para o ambiente ou para a saúde pública ocorridos durante as operações de gestão de resíduos?
8 – E, de acordo com o artigo 38º do citado diploma legal, pode ou não a Câmara Municipal suspender a licença de funcionamento sempre que se verifique um risco significativo de produção de efeitos negativos ou prejudiciais para a saúde pública ou para o ambiente?
9 – Pode ou não a Câmara Municipal alterar a licença de funcionamento que permite a empresa trabalhar de segunda a sábado e feriados, das 08.00 às 20.00 horas, permitindo o merecido e justo descanso dos moradores vizinhos?
10 – Por último, é ou não possível a facultação duma cópia do processo de licenciamento e a correspondência trocada entre moradores e esta Câmara Municipal?
O Vereador
Orlando Garcia
Nota: após consulta do processo existente na Câmara Municipal, por parte do vereador da CDU, e de informações fornecidas pelos serviços camarários, o processo aguarda resposta da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
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