Pedido de Informação nº: 3/2013
Reunião de Câmara: 06 de Novembro de 2013
Assunto: Conselho Municipal de Juventude
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, republicada pela Lei nº 6/2012, de 10 de Fevereiro, o “conselho municipal de juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude”.
Diz o citado normativo legal que compete ao Conselho Municipal de Juventude “colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego, formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social; promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; incentivar e apoiar a actividade associativa juvenil e promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de actuação”.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Juventude?
2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Juventude, para quando está prevista a sua criação?
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Resposta do Presidente da Câmara: “iria dar instruções ao seu gabinete para elaborar o processo”.
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