Pedido de Informação nº: 2/2013
Reunião de Câmara: 6 de Novembro de 2013
Assunto: Conselho Municipal de Segurança
Exmo. Senhor
Engº Hélder Esménio
Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
De acordo com a Lei nº 33/98, de 18 de Julho, o “conselho municipal de segurança é uma entidade com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação”.
São objectivos do conselho “contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em acções de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relacionados com as questões de segurança e inserção social”.
Perante o exposto, o vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária vem requerer a V. Exa., ao abrigo do artigo nº 35º, alínea u), da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que lhe seja disponibilizada, em tempo útil, a seguinte informação:
1 – Está criado no âmbito do município de Salvaterra de Magos o Conselho Municipal de Segurança?
2 – No caso de incumprimento da lei, isto é, não existir o Conselho Municipal de Segurança, para quando está prevista a sua criação?
Salvaterra de Magos, 6 de Novembro de 2013
O Vereador
Orlando Garcia
Resposta do Presidente da Câmara Municipal: “não foi cumprida a Lei, pelo anterior executivo, e que iria enviar ao seu gabinete o assunto para começar o processo de constituição”.
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